Foi sancionado nesta segunda-feira, 26, o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal federal (STF). Com isso, o salário de um ministro da Corte passou de R$ 33 mil para R$ 39 mil. Michel Temer tinha até a quarta-feira, 28, para tomar uma decisão e chegou a discutir a sanção com Gilmar Mendes, mais cedo, em reunião que contou também com a presença de Moreira Franco.
Como parte do acordo pela concessão do reajuste, o ministro Lux Fux, do STF, derrubou a liminar, dada por ele mesmo, que mantinha o auxílio-moradia a juízes e a membros do Ministério Público. O Auxílio-Moradia deve ir a julgamento no plenário no STF, porém, sem data de pauta anunciada.
Quanto ao reajuste de 16,38%, a Fenajufe mantém posição externada em Nota Pública do dia 17 de agosto e considera não ser razoável a propositura de reajustes salariais somente para um cargo/casta, especialmente quando essa medida impacta todos os demais cargos e trabalhadores na mesma equipe e instituição. Como o orçamento é o mesmo, ou todos são tratados com a mesma política, ou não se propõe mudança, evitando-se a gestão em causa própria, política administrativa que seria execrável a um Poder que tem como princípio a imparcialidade.
Sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região elegem pauta conjunta sobre retorno das atividades presenciais
Os sindicatos que representam os servidores da Justiça Federal da 5ª Região: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), se reuniram para avaliar a nota técnica emitida pelo TRF5 sobre o plano de retomada das atividades presenciais no PJU.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.