Foi sancionado nesta segunda-feira, 26, o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal federal (STF). Com isso, o salário de um ministro da Corte passou de R$ 33 mil para R$ 39 mil. Michel Temer tinha até a quarta-feira, 28, para tomar uma decisão e chegou a discutir a sanção com Gilmar Mendes, mais cedo, em reunião que contou também com a presença de Moreira Franco.
Como parte do acordo pela concessão do reajuste, o ministro Lux Fux, do STF, derrubou a liminar, dada por ele mesmo, que mantinha o auxílio-moradia a juízes e a membros do Ministério Público. O Auxílio-Moradia deve ir a julgamento no plenário no STF, porém, sem data de pauta anunciada.
Quanto ao reajuste de 16,38%, a Fenajufe mantém posição externada em Nota Pública do dia 17 de agosto e considera não ser razoável a propositura de reajustes salariais somente para um cargo/casta, especialmente quando essa medida impacta todos os demais cargos e trabalhadores na mesma equipe e instituição. Como o orçamento é o mesmo, ou todos são tratados com a mesma política, ou não se propõe mudança, evitando-se a gestão em causa própria, política administrativa que seria execrável a um Poder que tem como princípio a imparcialidade.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.