No dia 7 do próximo mês termina o prazo para os servidores e servidoras do judiciário federal e estadual e MPU responderem a Pesquisa Nacional de Saúde. A pesquisa que se encontra disponível desde o dia 22 de outubro tem como objetivo identificar os riscos psicossociais no ambiente do trabalho e identificar situações de assédio moral, sofrimento emocional e psicológico do trabalhador e trabalhadora.
A Fenajufe e a Fenajud alertam os sindicatos para ao prazo final estabelecido do questionário e orienta a fundamental importância da participação dos servidores e servidoras Poder Judiciário – federal e estadual – e do Ministério Público da União. Será através das respostas obtidas na Pesquisa Nacional de Saúde no Judiciário que os sindicatos de base poderão ter por meio de dados a melhor forma de criação de propostas de políticas voltadas para o bem-estar do trabalhador e trabalhada do PJU e MPU na esfera estadual e nacional.
Participe pelo link http://www.pesquisajudiciario.net
O formulário é simples e pode também ser respondido por aparelhos celulares!
A idealização da pesquisa foi definida no I Encontro de Saúde realizado pelas duas Federações, em novembro de 2017 e a realização e coleta de dados está sendo feita pelo Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB).
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.