No dia 7 do próximo mês termina o prazo para os servidores e servidoras do judiciário federal e estadual e MPU responderem a Pesquisa Nacional de Saúde. A pesquisa que se encontra disponível desde o dia 22 de outubro tem como objetivo identificar os riscos psicossociais no ambiente do trabalho e identificar situações de assédio moral, sofrimento emocional e psicológico do trabalhador e trabalhadora.
A Fenajufe e a Fenajud alertam os sindicatos para ao prazo final estabelecido do questionário e orienta a fundamental importância da participação dos servidores e servidoras Poder Judiciário – federal e estadual – e do Ministério Público da União. Será através das respostas obtidas na Pesquisa Nacional de Saúde no Judiciário que os sindicatos de base poderão ter por meio de dados a melhor forma de criação de propostas de políticas voltadas para o bem-estar do trabalhador e trabalhada do PJU e MPU na esfera estadual e nacional.
Participe pelo link http://www.pesquisajudiciario.net
O formulário é simples e pode também ser respondido por aparelhos celulares!
A idealização da pesquisa foi definida no I Encontro de Saúde realizado pelas duas Federações, em novembro de 2017 e a realização e coleta de dados está sendo feita pelo Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.