Oficiais de Justiça e Avaliadores estiveram presentes na reunião promovida pelo Sintrajuf/PE na segunda-feira (19). O grupo recebeu informes do presidente e respectivos diretores do sindicato Manoel Gerson Sousa, Max Wallace Andrade e Elielson Floro sobre a posse da nova diretoria, ocorrida no dia 12 deste mês, e escolheu o servidor Adriano Clayton Carreiro de Barros, da Justiça Federal, para representar a categoria no 11º Encontro Nacional do Coletivo dos Oficiais de Justiça da Fenajufe, que acontece nos dias 24 e 25 deste mês, em Brasília.
Durante as discussões, foi ressaltada a importância de fazer funcionar o núcleo específico dos oficiais para tratar de suas pautas, além das demais questões da categoria e necessidade de integrar os servidores nas atividades gerais dos trabalhadores, como a luta contra a reforma da previdência, a EC 95 e a terceirização.
Após o encontro em Brasília haverá outra reunião para debater e encaminhar os pontos aprovados no Cojaf e avançar na organização do funcionamento do Núcleo dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Sintrajuf/PE.
Debates no Colejur traçam acirramento de cenário de ataque a direitos dos servidores do PJU e MPU
No primeiro dia de debates do encontro nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe – Colejur – os temas que predominaram nos debates são os mesmo que há algum tempo preocupam o trabalhador brasileiro: a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista e a EC-95.
Servidores do TRE decidem em assembleia por nova consulta sobre alteração no horário de trabalho
A partir desta quarta-feira (25) será distribuída na sede do Tribunal Regional Eleitoral uma nova consulta aos servidores e servidoras sobre a mudança no horário de trabalho no tribunal. Esta decisão foi deliberada pela categoria em uma assembleia realizada na última segunda-feira (23). O resultado
Relatório final da CPI da Previdência diz que não existe déficit, e sim má gestão
O relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (Pros-DF), apresentou, nesta segunda (23), o relatório final dos trabalhos, com a conclusão de que a Previdência Social não é deficitária