O próximo dia 22/11 será um dia nacional de mobilização na defesa da aposentadoria e da Previdência Pública. Em plenária unificada nesta segunda-feira, 12, CUT, Força Sindical, CTB, Intersindical, CSB, CSP-Conlutas, NCST, UGT e CGTB - , definiram por um dia nacional de mobilização em 22/11, com a realização de assembleias e panfletagens em todo o país.
Já no dia 26 de novembro, data em que foi criado o Ministério do Trabalho, estão convocados atos nos estados, em frente às Secretarias Regionais do Trabalho, em protesto à proposta do governo Bolsonaro de extinguir esse ministério.
Como suporte para a campanha, haverá material de divulgação em jornais, além de cartilhas, vídeos e postagens para as redes sociais. O objetivo é esclarecer a população quanto aos efeitos da Reforma das Previdência , também serão produzidos para esclarecer a população que a Reforma da Previdência que eles pretendem visa acabar com o direito à aposentadoria e os direitos garantidos pela Previdência e pela Seguridade Social.
Na plenária foi ainda divulgado um documento elencando direitos a serem assegurados, políticas públicas a serem aprimoradas, formas de financiamento alternativas que podem melhorar a gestão, como a revisão de todas as desonerações e isenções e a recriação do Ministério da Previdência Social, além de medidas de avaliação e monitoramento permanente do sistema previdenciário brasileiro. O documento pode ser acessado AQUI.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.