Representantes das centrais sindicais CTB, CUT, Nova Central, Intersindical, Força Sindical e CSB se reuniram na terça-feira (6), na sede do Dieese, em São Paulo. Durante o encontro, os sindicalistas debateram a elaboração de um documento unitário sobre a reforma da previdência, indicando os pontos que o movimento considera importante defender ante eventual retomada da reforma. Também foi discutida a criação de materiais de comunicação que serão produzidos para divulgar amplamente a campanha e mobilizar os trabalhadores.
O documento unitário será lançado nesta segunda-feira (12), durante o Seminário sobre o tema promovido pelo Dieese, que marcará o lançamento da Campanha Nacional em Defesa das Aposentadorias e da Previdência Social justa e universal.
Plenária - O evento contará com a participação de um especialista que abordará as reformas previdenciárias na América Latina, com destaque para a experiência chilena – cujo regime de capitalização adotado resultou em graves prejuízos aos trabalhadores.
A participação é livre e o foco do seminário é alertar sobre os rumos do debate em torno da reforma da Previdência e a ameaça de privatização da Seguridade Social.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.