EVENTO 5 de Novembro de 2018 - Por Fenajufe

Fenajufe convoca o 10º Congresso Nacional da Categoria – Congrejufe – para abril de 2019

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31, a convocatória de realização do 10º Congrejufe, que acontece de 27 de abril a 1º de maio de 2019. O Congrejufe é o congresso nacional da categoria e, como instância máxima da Fenajufe, dele sairão diretrizes para atuação das entidades na defesa dos direitos e prerrogativas dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União.

O congresso tem o objetivo de discutir a conjuntura nacional e internacional, avaliar a atual gestão da Fenajufe, traçar novos rumos para a luta dos servidores. Nele também será revisado o estatuto da Federação. Mais uma vez a expectativa é quanto a definição da pauta de reivindicações e do plano de lutas da categoria, frente ao novo cenário político posto.

É no Congrejufe que acontece também a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Entidade. O mandato é de três anos.

A programação e as orientações quanto a procedimentos e inscrições de delgados e observadores serão publicadas em breve. A convocatória traz ainda a pauta do Congresso, assim construída:

1.            Regimento interno e análise de recursos
2.            Conjuntura nacional e internacional
3.            Balanço da gestão e atuação da Fenajufe
4.            Eleição da comissão eleitoral
5.            Prestação de contas
6.            Plano de lutas
7.            Alteração estatutária e organização Sindical
8.            Regimento eleitoral
9.            Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal
10.          Políticas permanentes 

Por deliberação da Plenária de Salvador (BA), em agosto deste ano, o 10º Congrejufe acontece na área de abrangência da 15ª Região Judiciária, no estado de São Paulo, tendo o Sindiquinze como entidade anfitriã.  A Fenajufe publicará em breve as orientaçoes quanto aos procedimentos para inscrição de delegados(as) e observadores(as) ao Congrejufe. A convocatória na íntegra pode ser lida a seguir:

 

CONVOCATÓRIA DO

10º CONGREJUFE

 

 

Data: 27 de abril a 1º de maio de 2019.Local: São Paulo – 15ª Região 

  A Diretoria Executiva da Fenajufe, de acordo com as disposições estatutárias da entidade, convoca todos os sindicatos filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, para o 10º CONGRESSO NACIONAL DA FENAJUFE.

 

  Pauta:

  1. 1.      Regimento interno e análise de recursos
  2. 2.      Conjuntura nacional e internacional
  3. 3.      Balanço da gestão e atuação da Fenajufe
  4. 4.      Eleição da comissão eleitoral
  5. 5.      Prestação de contas
  6. 6.      Plano de lutas
  7. 7.      Alteração estatutária e organização Sindical
  8. 8.      Regimento eleitoral
  9. 9.      Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal
  10. 10.  Políticas permanentes 

Obs.: a ordem da pauta será estabelecida pela programação do 10º Congrejufe. Em breve será publicado informativo com todas as orientações e regras referentes ao 10º Congrejufe. 

De acordo com o estatuto da Fenajufe 

Seção II

Do Congresso Nacional

(...)

Art. 14 - Compõem o Congresso:

I - Os Delegados de Base

II - Os Observadores

Parágrafo 1º - O número de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.

Parágrafo 2º - Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito  a entidade filiada.

Parágrafo 3º - Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.

Parágrafo 4º - Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.

Parágrafo 5º - O quorum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.

Parágrafo 6º - As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos.

Parágrafo 7º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da Fenajufe.


(...)”
 

          Informamos que a Fenajufe realizará o 10º Congrejufe na forma de rateio, conforme aprovado na Plenária Nacional da Fenajufe realizada em 2011.

 

 

Brasília, 30 de outubro de 2018.

 

 

Diretoria Executiva da Fenajufe