DIREITOS 26 de Outubro de 2018 - Por SINTRAJUF/PE

Notícia boa: portaria do TRE estabelece a volta da carga horária de seis horas

O presidente do Sintrajuf/PE Euler Pimentel esteve reunido com o presidente do TRE, Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, na quinta-feira (25), para tratar sobre a portaria Nº 997/2018. O documento estabelece o retorno da carga horária de trabalho para as seis horas diárias, em caráter ininterrupto, ou de oito horas, se houver intervalo. Essa é uma vitória mais que merecida para os servidores da Justiça Eleitoral, que durante todo este ano estiveram juntos ao Sintrajuf/PE dialogando e solicitando à presidência, em várias ocasiões, esse direito. Também esteve presente na reunião a diretora-geral do tribunal, Isabela Landim. 

A decisão apresentada na portaria considera o despacho proferido pela Ministra Carmém Lúcia, em 26/06/2018, no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n. 0201048-25.2009.2.00.0000 que tramita no CNJ/PJE, determinando, entre outras providências, a suspensão do referido procedimento apenas quanto ao artigo 1º da Resolução 88/2009, até julgamento das Ações Diretas de inconstitucionalidades 4355, 4312 e 4586 pelo STF. E ainda considera a decisão do Presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, em 10/10/2018, nos autos eletrônicos do citado Procedimento em que suspende por completo referido ACD, até julgamento das também referidas ADI’s pelo STF como justificativa para suspender os artigos referentes à Resolução nº 328 do TRE, de 26 de fevereiro de 2018.

Esta portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2019. Euler Pimentel tentou dialogar com o presidente do TRE para que a medida fosse antecipada para dezembro, mas por causa do processo eleitoral o desembargador afirmou não haver condições para tal procedimento por causa do volume de trabalho existente até o final do ano.

 

Documentos anexos na notícia:

Portaria Nº 997/2018