As novas medidas se aplicam à Administração Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, além de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Foram estabelecidas, no entanto, algumas vedações que ajudam a esclarecer as finalidades do decreto.
Entre as regras, o decreto proíbe que órgãos e empresas contratem funcionários terceirizados para ocuparem cargos previstos em lei, com exceção das empresas públicas com as quais o decreto permite a contratação de temporários para as atividades.
Proibições na Administração federal
Segundo o artigo 3º do decreto, não serão objeto de execução indireta na Administração Pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional os seguintes serviços:- que envolvam tomada de decisão ou posicionamento nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
- considerados estratégicos pelo órgão (proteção de controle de processos e de conhecimentos e tecnologias);
- relacionados a poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e aplicação de sanções;
- inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade (a não ser que haja disposição legal em contrário ou se tratar de cargo em extinção).
Isto é, não será possível a contratação de serviços para o desempenho de funções atribuídas por lei às diversas carreiras federais.
Fica proibida a terceirização de cargos de chefia, que envolvam conhecimento estratégico (tecnologia militar, por exemplo) ou atividades que envolvam fiscalização ou regulação, como auditoria fiscal ou do trabalho, ou na área de segurança pública.
Empresas públicas e sociedades de economia mista
Em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União (como Caixa, Banco do Brasil e Petrobras), o artigo 4º do decreto proíbe a contratação de serviços que demandem a utilização de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus planos de cargos e salários.As exceções ficam por conta da ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses:
- serviços temporários;
- incremento temporário do próprio volume de serviços;
- atualização de tecnologia ou especialização de serviço (quando for mais atual, segura, reduzam custo ou seja ambientalmente mais favorável); e
- impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.
A regra nas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União é a da contratação de serviços temporários ou que exijam especialização, como, por exemplo, adaptação de um determinado órgão a padrões ambientais mais atualizados.
Nepotismo proibido
O decreto proíbe a contratação de serviços de pessoa jurídica cujo administrador ou sócio tenha relação de parentesco com:- detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação; e
- autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão ou entidade.
COVID-19: TRE-PE suspende todo atendimento presencial no Estado
Devido ao aumento de casos de covid-19 no Estado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu que todas as atividades no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, inclusive nos cartórios eleitorais, serão realizadas exclusivamente de modo remoto.
Fenajufe: Em um click você pode cobrar aos senadores o voto contrário a PEC 186
Usando os links da lista abaixo, você poderá enviar uma mensagem diretamente para o WhatsApp de cada senador(a). Assim você pode pressionar para o voto CONTRA a PEC 186/2019.
Núcleo de Agentes de Segurança do Sintrajuf-PE solicita medidas de prevenção ao TRT6
O NAS do Sintrajuf-PE, apresentou à presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) requerimento sobre alteração de escala de trabalho. O pedido visa à prevenção ao contágio por COVID-19 e busca o estabelecimento de soluções dialogadas internamente no setor de segurança.