As novas medidas se aplicam à Administração Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, além de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Foram estabelecidas, no entanto, algumas vedações que ajudam a esclarecer as finalidades do decreto.
Entre as regras, o decreto proíbe que órgãos e empresas contratem funcionários terceirizados para ocuparem cargos previstos em lei, com exceção das empresas públicas com as quais o decreto permite a contratação de temporários para as atividades.
Proibições na Administração federal
Segundo o artigo 3º do decreto, não serão objeto de execução indireta na Administração Pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional os seguintes serviços:- que envolvam tomada de decisão ou posicionamento nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
- considerados estratégicos pelo órgão (proteção de controle de processos e de conhecimentos e tecnologias);
- relacionados a poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e aplicação de sanções;
- inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade (a não ser que haja disposição legal em contrário ou se tratar de cargo em extinção).
Isto é, não será possível a contratação de serviços para o desempenho de funções atribuídas por lei às diversas carreiras federais.
Fica proibida a terceirização de cargos de chefia, que envolvam conhecimento estratégico (tecnologia militar, por exemplo) ou atividades que envolvam fiscalização ou regulação, como auditoria fiscal ou do trabalho, ou na área de segurança pública.
Empresas públicas e sociedades de economia mista
Em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União (como Caixa, Banco do Brasil e Petrobras), o artigo 4º do decreto proíbe a contratação de serviços que demandem a utilização de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus planos de cargos e salários.As exceções ficam por conta da ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses:
- serviços temporários;
- incremento temporário do próprio volume de serviços;
- atualização de tecnologia ou especialização de serviço (quando for mais atual, segura, reduzam custo ou seja ambientalmente mais favorável); e
- impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.
A regra nas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União é a da contratação de serviços temporários ou que exijam especialização, como, por exemplo, adaptação de um determinado órgão a padrões ambientais mais atualizados.
Nepotismo proibido
O decreto proíbe a contratação de serviços de pessoa jurídica cujo administrador ou sócio tenha relação de parentesco com:- detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação; e
- autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão ou entidade.
Sintrajuf-PE convoca categoria para atos no Recife, amanhã, contra a PEC32
O Sintrajuf-PE convoca toda categoria a participar de mais um ato contra a reforma administrativa, amanhã (07/12), a partir das 15h, com concentração na esquina da avenida Conde da Boa Vista com a rua Sete de Setembro.
Sintrajuf-PE convoca toda a categoria para o ato amanhã. Pais e mães terão brinquedoteca à disposição
No próximo sábado, dia 04 de dezembro, acontece em todo o País o ato nacional de mulheres chamado “Bolsonaro nunca mais!”, expressando o rechaço ao governo atual e o desmonte das políticas de enfrentamento ao machismo e à violência de gênero.
8º CONAS encaminha propostas para fórum permanente de debate de gestão da carreira
Neste último sábado (27) foi encerrada a oitava edição do Coletivo Nacional dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial do PJU e Agentes de Segurança do MPU (CONAS), realizado pela primeira vez presencialmente após o período de isolamento social.