A Previdência Social no Brasil não é deficitária e o quadro aterrorizante desenhado pelo governo federal para o futuro dela é inverossímil. É o que afirma o parecer do relator Hélio José (Pros-DF), aprovado por unanimidade na Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar a situação previdenciária do país. O relatório que afirma, sem deixar margem a dúvidas, que o governo de Michel Temer (PMDB) mente sobre a Previdência para criar um cenário favorável à revisão de direitos teve o voto, inclusive, dos senadores da base governista. Entre eles, Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo e que provavelmente ainda seria o ministro do Planejamento, caso não tivesse se afastado após áudios divulgados pela Operação Lava-Jato em 2016. Câmara livra Temer O senador Paulo Paim (PT-RS) presidiu a sessão que aprovou o parecer, ocorrida na quarta-feira (25), mesmo dia em que, na Câmara, 251 deputados livravam pela segunda vez o presidente Temer de responder por crime de corrupção. O relatório do senador Hélio José tem 253 páginas e foi lido por 11 horas na sessão realizada dois dias antes. “É importante destacar que a Previdência Social brasileira não é deficitária”, diz trecho categórico do documento. “Ela sofre com a conjunção de uma renitente má gestão por parte do governo, que, durante décadas: retirou dinheiro do sistema para utilização em projetos e interesses próprios e alheios ao escopo da previdência; protegeu empresas devedoras, aplicando uma série de programas de perdão de dívidas e mesmo ignorando a lei para que empresas devedoras continuassem a participar de programas de empréstimos e benefícios fiscais e creditícios; buscou a retirada de direitos dos trabalhadores vinculados à previdência unicamente na perspectiva de redução dos gastos públicos; entre outros”, afirma o parecer aprovado. Com quase um terço de seus senadores envolvidos em denúncias de corrupção decorrentes da Lava-Jato, o Senado está longe da imagem de uma instituição confiável e idônea. Mas talvez até isso torne ainda mais revelador a decisão unânime da CPI, em torno de um tema que envolve interesses bilionários do mercado. PEC mantida O parecer aprovado confirma o que os movimentos sociais e sindicais, amparados em pesquisas acadêmicas e em dados levantados pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), já vinham sustentando desde quando o governo apresentou a PEC 287/2016. A proposta de emenda constitucional prevê, entre outras mudanças, a fixação da idade mínima de 65 anos para que homens ou mulheres possam se aposentar por tempo de contribuição. Logo após a decisão da Câmara de não aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Temer, o governo sinalizou que irá priorizar a aprovação da PEC, mesmo que reduzida. Para defender que ela seja arquivada, a revogação da reforma trabalhista e o fim do congelamento dos orçamentos públicos (EC 95), os sindicatos e movimentos populares estão organizando para o dia 10 de novembro uma jornada de protestos e paralisações em todo o país. Além disso, nesta sexta-feira, 27, servidores de todo o país farão um dia de luta em defesa do serviço público e contra a retirada de direitos.
Sindicato lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho
O Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho, ex diretor da Ordenadoria de Despesas do TRT6. A cerimônia de cremação será nesta segunda-feira (15), no Morada da Paz, às 19h.
Sem acordo, votação em 2º turno fica para agosto; Luta pela Previdência precisa ser intensificada
Sem acordo na base que defende a reforma da previdência, o presidente da Câmara Rodrigo Maia não concluir a votação da proposta, deixando marcado para o dia 6 de agosto a votação em 2º turno.
Senador apresenta projeto do “boleto bancário” da contribuição sindical
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990