A Previdência Social no Brasil não é deficitária e o quadro aterrorizante desenhado pelo governo federal para o futuro dela é inverossímil. É o que afirma o parecer do relator Hélio José (Pros-DF), aprovado por unanimidade na Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar a situação previdenciária do país. O relatório que afirma, sem deixar margem a dúvidas, que o governo de Michel Temer (PMDB) mente sobre a Previdência para criar um cenário favorável à revisão de direitos teve o voto, inclusive, dos senadores da base governista. Entre eles, Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo e que provavelmente ainda seria o ministro do Planejamento, caso não tivesse se afastado após áudios divulgados pela Operação Lava-Jato em 2016. Câmara livra Temer O senador Paulo Paim (PT-RS) presidiu a sessão que aprovou o parecer, ocorrida na quarta-feira (25), mesmo dia em que, na Câmara, 251 deputados livravam pela segunda vez o presidente Temer de responder por crime de corrupção. O relatório do senador Hélio José tem 253 páginas e foi lido por 11 horas na sessão realizada dois dias antes. “É importante destacar que a Previdência Social brasileira não é deficitária”, diz trecho categórico do documento. “Ela sofre com a conjunção de uma renitente má gestão por parte do governo, que, durante décadas: retirou dinheiro do sistema para utilização em projetos e interesses próprios e alheios ao escopo da previdência; protegeu empresas devedoras, aplicando uma série de programas de perdão de dívidas e mesmo ignorando a lei para que empresas devedoras continuassem a participar de programas de empréstimos e benefícios fiscais e creditícios; buscou a retirada de direitos dos trabalhadores vinculados à previdência unicamente na perspectiva de redução dos gastos públicos; entre outros”, afirma o parecer aprovado. Com quase um terço de seus senadores envolvidos em denúncias de corrupção decorrentes da Lava-Jato, o Senado está longe da imagem de uma instituição confiável e idônea. Mas talvez até isso torne ainda mais revelador a decisão unânime da CPI, em torno de um tema que envolve interesses bilionários do mercado. PEC mantida O parecer aprovado confirma o que os movimentos sociais e sindicais, amparados em pesquisas acadêmicas e em dados levantados pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), já vinham sustentando desde quando o governo apresentou a PEC 287/2016. A proposta de emenda constitucional prevê, entre outras mudanças, a fixação da idade mínima de 65 anos para que homens ou mulheres possam se aposentar por tempo de contribuição. Logo após a decisão da Câmara de não aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Temer, o governo sinalizou que irá priorizar a aprovação da PEC, mesmo que reduzida. Para defender que ela seja arquivada, a revogação da reforma trabalhista e o fim do congelamento dos orçamentos públicos (EC 95), os sindicatos e movimentos populares estão organizando para o dia 10 de novembro uma jornada de protestos e paralisações em todo o país. Além disso, nesta sexta-feira, 27, servidores de todo o país farão um dia de luta em defesa do serviço público e contra a retirada de direitos.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5