O Sintrajuf/PE entrou com ação coletiva visando ao pagamento das verbas retroativas do ano de 2016 referentes ao auxílio alimentação dos servidores da Justiça Federal, com acréscimo de juros e correção monetária. O número da ação é 0812867-15.2018.4.05.8300 e foi distribuída para a 12ª Vara Federal, onde aguarda pronunciamento do magistrado.
Instituído pela Lei 8.460/92 e regulamentado pelo Decreto nº 3887/01, o auxílio-alimentação é concedido em pecúnia aos servidores, cujo valor mensal é definido através de ato normativo dos órgãos responsáveis. No Poder Judiciário, o valor mensal do benefício é estabelecido por uma portaria conjunta da presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF), que confere efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro do ano correspondente.
Em 2016, todavia, embora a Portaria Conjunta nº 1, de 18/02/2016 tenha previsto o reajuste do auxílio para R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), não houve a adoção dos valores constantes naquele ato até o mês de outubro do mesmo ano. Posteriormente, a Portaria nº 297, de 24/08/2016, do CJF determinou expressamente o pagamento da quantia a maior a partir de outubro, sem que fossem pagos os valores retroativos.
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SEMINÁRIO REGIME PREVIDENCIÁRIO - Vale a pena migrar?, que o Sintrajuf-PE promove nos dias 21 e 22 deste mês. As palestras acontecem no TRF, das 14h às 17h; e no TRE, das 9h às 12h, respectivamente.
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O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o conselheiro do sindicato, Joaquim Arcoverde, estiveram na segunda –feira (11) na sede do TRE-PE para participar de uma reunião com a administração da casa. O encontro foi motivado por um problema da contaminação da água do tribunal.
TST define que greve de servidores contra privatização é abusiva
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