O Sintrajuf/PE entrou com ação coletiva visando ao pagamento das verbas retroativas do ano de 2016 referentes ao auxílio alimentação dos servidores da Justiça Federal, com acréscimo de juros e correção monetária. O número da ação é 0812867-15.2018.4.05.8300 e foi distribuída para a 12ª Vara Federal, onde aguarda pronunciamento do magistrado.
Instituído pela Lei 8.460/92 e regulamentado pelo Decreto nº 3887/01, o auxílio-alimentação é concedido em pecúnia aos servidores, cujo valor mensal é definido através de ato normativo dos órgãos responsáveis. No Poder Judiciário, o valor mensal do benefício é estabelecido por uma portaria conjunta da presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF), que confere efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro do ano correspondente.
Em 2016, todavia, embora a Portaria Conjunta nº 1, de 18/02/2016 tenha previsto o reajuste do auxílio para R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), não houve a adoção dos valores constantes naquele ato até o mês de outubro do mesmo ano. Posteriormente, a Portaria nº 297, de 24/08/2016, do CJF determinou expressamente o pagamento da quantia a maior a partir de outubro, sem que fossem pagos os valores retroativos.
Áudio revela compra de votos para reforma da Previdência
Matéria publicada no site do Congresso em Foco no último dia 18 revela o vazamento de um áudio onde a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) admite que só conseguiu enviar recursos para um município paulista por ter votado a favor da reforma da Previdência.
Planos de Saúde sobem o triplo da inflação
convênios médicos ficaram 36,61% mais caros em três anos. Especialistas acreditam que problema seja regulatório; planos acham que disparidade vai aumentar.
Diretoria debate com Sindpd privatizações e mobilização sindical
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gerson e o diretor Elielson Floro fizeram visita ao Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados (Sindpd). O objetivo foi se solidarizar com a luta dos trabalhadores daquela categoria que enfrentam o desmonte do Serpro e Dataprev.