O Sintrajuf/PE entrou com ação coletiva visando ao pagamento das verbas retroativas do ano de 2016 referentes ao auxílio alimentação dos servidores da Justiça Federal, com acréscimo de juros e correção monetária. O número da ação é 0812867-15.2018.4.05.8300 e foi distribuída para a 12ª Vara Federal, onde aguarda pronunciamento do magistrado.
Instituído pela Lei 8.460/92 e regulamentado pelo Decreto nº 3887/01, o auxílio-alimentação é concedido em pecúnia aos servidores, cujo valor mensal é definido através de ato normativo dos órgãos responsáveis. No Poder Judiciário, o valor mensal do benefício é estabelecido por uma portaria conjunta da presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF), que confere efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro do ano correspondente.
Em 2016, todavia, embora a Portaria Conjunta nº 1, de 18/02/2016 tenha previsto o reajuste do auxílio para R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), não houve a adoção dos valores constantes naquele ato até o mês de outubro do mesmo ano. Posteriormente, a Portaria nº 297, de 24/08/2016, do CJF determinou expressamente o pagamento da quantia a maior a partir de outubro, sem que fossem pagos os valores retroativos.
SUS e planos de saúde ainda não acertaram regras para distribuir leitos
O Brasil ainda não tem uma coordenação entre SUS e rede privada para ampliar a capacidade de assistência e o número de leitos hospitalares, principalmente de unidades de terapia intensiva (UTIs).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – SINTRAJUF/PE expressa o mais profundo pesar pelo falecimento da Senhora ELZA MEDEIROS GUIMARÃES.
CPFs com pendências eleitorais serão regularizados pela Receita Federal
Em razão do atual estado de calamidade pública e da necessidade de pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais, foram alterados os procedimentos internos para regularizar os CPFs que apresentam pendências eleitorais.