A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) vota nesta quarta-feira, 5, o parecer do relator, senador Hélio José (PROS/DF), recomendando a aprovação ao PLS228/2018 (item 21), de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Casa (CDH). O projeto tipifica como crime de responsabilidade a omissão no envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.
O PLS 228 é fundamental para dar efetividade a data-base, que é direito fundamental dos servidores públicos que vem sendo descumprido nas duas últimas décadas. O ponto chave do projeto é a busca pela responsabilização do quem continuar descumprindo a norma constitucional. A proposta é fazer valer a Constituição, o direito e garantir uma política salarial permanente ao funcionalismo público.
A Fenajufe atua em apoio ao projeto desde sua concepção na CDH e busca, ao lado do Fonasefe, garantir rápida tramitação nas casas legislativas.
A Federação acompanha a sessão da CCJ.
TRT6: Assembleia delibera pela manutenção do trabalho remoto e por impugnação do ato sobre férias
O SintrajufPE realizou, na última quarta-feira (05), assembleia setorial virtual para debater com os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre o retorno do trabalho presencial e a imposição de férias.
Presidência do TRF5 afirma que não há previsão de retorno ao trabalho presencial
O presidente do TRF5, desembargador Vladimir Carvalho, foi categórico ao afirmar que não há previsão de volta às atividades. “Podem transmitir a todos os servidores que tenham contato, associados e colegas do 1º Grau, que nada vai se abrir precipitadamente. Vai ser algo bem estudado”, ressaltou.
Fenajufe acompanha com preocupação desvio de função dos OJAFs
A Fenajufe acompanha com extrema preocupação a situação dos 36 Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs) da Justiça Federal, lotados na Central Unificada de Mandados de São Paulo (CEUNI), que foram colocados à disposição da Diretoria do Foro para atividades que não competem aos OJAFs.