A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) vota nesta quarta-feira, 5, o parecer do relator, senador Hélio José (PROS/DF), recomendando a aprovação ao PLS228/2018 (item 21), de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Casa (CDH). O projeto tipifica como crime de responsabilidade a omissão no envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.
O PLS 228 é fundamental para dar efetividade a data-base, que é direito fundamental dos servidores públicos que vem sendo descumprido nas duas últimas décadas. O ponto chave do projeto é a busca pela responsabilização do quem continuar descumprindo a norma constitucional. A proposta é fazer valer a Constituição, o direito e garantir uma política salarial permanente ao funcionalismo público.
A Fenajufe atua em apoio ao projeto desde sua concepção na CDH e busca, ao lado do Fonasefe, garantir rápida tramitação nas casas legislativas.
A Federação acompanha a sessão da CCJ.
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.