O seminário ‘Autogestão em Plano de Saúde’, realizado no último dia 24 pelo Sintrajud em parceria com a Associação dos Magistrados da 2ª Região (Amatra-2), o TRT-2 e sua Escola Judicial (Ejud-2) reuniu cerca de 150 participantes, servidores na ampla maioria. Em horário de expediente – apesar do abono das horas de participação no evento – e diante do volume de trabalho no maior Regional do país, o tamanho do público evidenciou a preocupação da categoria com o tema da assistência à saúde e seus custos.Participam pelo Sintrajuf/PE o presidente Euler Pimentel e os servidores da justiça do trabalho de Pernambuco, Paulo Abreu e Levy Menelau. Também esteve presente o chefe da seção de serviço social do TRT6, Renatto Pinto.
Economia
A implantação de um plano de saúde autogestionado no TRT-2 custaria cerca de R$ 70 milhões por ano, considerando-se 9.728 vidas seguradas e uma sinistralidade (relação entre despesas e receitas) de 85%. Esta foi a estimativa apresentada pelo coordenador de Saúde Complementar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Marcus Vinicius de Carvalho. O montante seria dividido entre o TRT-2, os magistrados e os servidores.
O orçamento do Tribunal paulista para os gastos com assistência médica e odontológica em 2018 é de R$ 46 milhões. Os servidores, por outro lado, tiveram neste ano um reajuste de pelo menos 15,5% nas mensalidades do plano oferecido pela NotreDame Intermédica, única empresa que se apresentou na licitação realizada em março. O atual contrato, após negociação por parte do Tribunal, ficou em cerca de R$ 122 milhões/ano.
Com base na experiência de 11 anos do TST com a autogestão, Marcus Vinicius listou outras vantagens do modelo, que produzem a economia mencionada acima: o plano é concebido de acordo com as características da população e do órgão patrocinador, há menos desperdício e maior controle sobre o credenciamento de profissionais e unidades de atendimento, e também sobre os custos dos serviços. Ele apontou ainda que os planos autogestionados têm maior facilidade de incluir as chamadas “especialidades não médicas”, como odontologia, fonoaudiologia e psicologia.
“A implantação de um plano de autogestão não é complicada; complicado é gerir o negócio”, afirmou o representante do TST. “Quando o servidor participa dos custos, ele é o maior fiscalizador.”
Experiência do TRT-5
A experiência da autogestão no TRT-5, na Bahia, foi apresentada pelo gestor local e responsável pela implantação do plano naquele Regional. André Liberato de Matos Reis falou sobre a experiência, o processo de discussão e como se deu a instituição do modelo, em 2015.
Segundo André, o plano demonstra grandes avanços e possui uma ampla rede credenciada própria no Estado, além de cobertura no restante do país. “O que nos motivou a adotar o plano de saúde em autogestão foram os recorrentes problemas com a administradora do plano antigo, a sinistralidade muito alta, majoração dos valores da mensalidade e falta de concorrência na licitação”, afirmou. “São problemas que superamos com o nosso plano, o primeiro reajuste, por exemplo, veio só agora, no final de 2017, quase três anos depois da implantação”, destacou.
Os estudos no TRT-5 começaram em 2010 por meio de uma comissão, com objetivo de compreender o conceito e funcionamento do mercado de autogestão em saúde e a viabilidade da implantação. Na opinião do gestor, o modelo é a melhor solução no médio prazo para o TRT-2 também. “Eu me reconheço muito neste momento e nesta discussão que vocês estão fazendo aqui, e meu conselho é: arrisquem, pois é o melhor caminho”, afirmou André.
Regulação e segurança jurídica
O consultor jurídico da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), José Luiz Toro da Silva, abordou as diferenças no sistema de regulação dos planos comuns e da autogestão. Entre os principais mecanismos para o qual chamou a atenção está o maior controle de utilização por parte do usuário, evitando as polêmicas comuns sobre o que é cobrado pelas operadoras sem efetiva transparência.
A última palestra do evento foi ministrada pelo desembargador aposentado do TRT-15 Luis Carlos Cândido Martins Sotero da Silva. Sotero falou sobre a experiência da Associação Beneficente de Assistência à Saúde dos Juízes do Trabalho da 15ª Região – ABAS 15, da qual é presidente. A principal diferença verificada entre o modelo autogerido pelos tribunais e aquele que funciona por categoria (como a ABAS-15) é a instabilidade. O plano dos magistrados trabalhistas do interior paulista vive hoje uma situação financeira complicada, tendo corrido inclusive o risco de ser colocado sob intervenção pela Agência Nacional de Saúde em 2020. Para evitar essa situação foram realizadas recentemente diversas mudanças no plano e nos estatutos da entidade gestora, além do descredenciamento de hospitais de ponta. O atendimento pelo plano também é restrito às regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.