O seminário ‘Autogestão em Plano de Saúde’, realizado no último dia 24 pelo Sintrajud em parceria com a Associação dos Magistrados da 2ª Região (Amatra-2), o TRT-2 e sua Escola Judicial (Ejud-2) reuniu cerca de 150 participantes, servidores na ampla maioria. Em horário de expediente – apesar do abono das horas de participação no evento – e diante do volume de trabalho no maior Regional do país, o tamanho do público evidenciou a preocupação da categoria com o tema da assistência à saúde e seus custos.Participam pelo Sintrajuf/PE o presidente Euler Pimentel e os servidores da justiça do trabalho de Pernambuco, Paulo Abreu e Levy Menelau. Também esteve presente o chefe da seção de serviço social do TRT6, Renatto Pinto.
Economia
A implantação de um plano de saúde autogestionado no TRT-2 custaria cerca de R$ 70 milhões por ano, considerando-se 9.728 vidas seguradas e uma sinistralidade (relação entre despesas e receitas) de 85%. Esta foi a estimativa apresentada pelo coordenador de Saúde Complementar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Marcus Vinicius de Carvalho. O montante seria dividido entre o TRT-2, os magistrados e os servidores.
O orçamento do Tribunal paulista para os gastos com assistência médica e odontológica em 2018 é de R$ 46 milhões. Os servidores, por outro lado, tiveram neste ano um reajuste de pelo menos 15,5% nas mensalidades do plano oferecido pela NotreDame Intermédica, única empresa que se apresentou na licitação realizada em março. O atual contrato, após negociação por parte do Tribunal, ficou em cerca de R$ 122 milhões/ano.
Com base na experiência de 11 anos do TST com a autogestão, Marcus Vinicius listou outras vantagens do modelo, que produzem a economia mencionada acima: o plano é concebido de acordo com as características da população e do órgão patrocinador, há menos desperdício e maior controle sobre o credenciamento de profissionais e unidades de atendimento, e também sobre os custos dos serviços. Ele apontou ainda que os planos autogestionados têm maior facilidade de incluir as chamadas “especialidades não médicas”, como odontologia, fonoaudiologia e psicologia.
“A implantação de um plano de autogestão não é complicada; complicado é gerir o negócio”, afirmou o representante do TST. “Quando o servidor participa dos custos, ele é o maior fiscalizador.”
Experiência do TRT-5
A experiência da autogestão no TRT-5, na Bahia, foi apresentada pelo gestor local e responsável pela implantação do plano naquele Regional. André Liberato de Matos Reis falou sobre a experiência, o processo de discussão e como se deu a instituição do modelo, em 2015.
Segundo André, o plano demonstra grandes avanços e possui uma ampla rede credenciada própria no Estado, além de cobertura no restante do país. “O que nos motivou a adotar o plano de saúde em autogestão foram os recorrentes problemas com a administradora do plano antigo, a sinistralidade muito alta, majoração dos valores da mensalidade e falta de concorrência na licitação”, afirmou. “São problemas que superamos com o nosso plano, o primeiro reajuste, por exemplo, veio só agora, no final de 2017, quase três anos depois da implantação”, destacou.
Os estudos no TRT-5 começaram em 2010 por meio de uma comissão, com objetivo de compreender o conceito e funcionamento do mercado de autogestão em saúde e a viabilidade da implantação. Na opinião do gestor, o modelo é a melhor solução no médio prazo para o TRT-2 também. “Eu me reconheço muito neste momento e nesta discussão que vocês estão fazendo aqui, e meu conselho é: arrisquem, pois é o melhor caminho”, afirmou André.
Regulação e segurança jurídica
O consultor jurídico da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), José Luiz Toro da Silva, abordou as diferenças no sistema de regulação dos planos comuns e da autogestão. Entre os principais mecanismos para o qual chamou a atenção está o maior controle de utilização por parte do usuário, evitando as polêmicas comuns sobre o que é cobrado pelas operadoras sem efetiva transparência.
A última palestra do evento foi ministrada pelo desembargador aposentado do TRT-15 Luis Carlos Cândido Martins Sotero da Silva. Sotero falou sobre a experiência da Associação Beneficente de Assistência à Saúde dos Juízes do Trabalho da 15ª Região – ABAS 15, da qual é presidente. A principal diferença verificada entre o modelo autogerido pelos tribunais e aquele que funciona por categoria (como a ABAS-15) é a instabilidade. O plano dos magistrados trabalhistas do interior paulista vive hoje uma situação financeira complicada, tendo corrido inclusive o risco de ser colocado sob intervenção pela Agência Nacional de Saúde em 2020. Para evitar essa situação foram realizadas recentemente diversas mudanças no plano e nos estatutos da entidade gestora, além do descredenciamento de hospitais de ponta. O atendimento pelo plano também é restrito às regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Doação de sangue
João Manoel de Barros Neto, irmão da servidora Rosanna de Moura Barros, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, encontra-se internado no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
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O Sintrajuf-PE requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) duas medidas de interesse da categoria, sobretudo da(o)s servidora(e)s que trabalham no Interior.
Encontro Nacional da Fenajufe de Pessoas com Deficiência discute inclusão no judiciário
Aconteceu no último fim de semana, o 1º Encontro Nacional da Fenajufe de Pessoas com Deficiência com o intuito de discutir a acessibilidade e inclusão para os servidores PCDs do PJU e MPU.