O Sintrajuf/PE encerrou na tarde desta segunda-feira (27) as inscrições para os servidores filiados participarem da caravana a Brasília para as atividades do dia 13 de setembro. A mobilização é em defesa da data-base - prevista na Constituição Federal - e acontecerá às 14h, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vão para a mobilização Antônio Feitosa (TRT), Durval Soares (TRT), Isaac Oliveira (JF), Anaxímenes Isaque Menezes de Souza (JF) e João Maria Sinício (JF). Além dos servidores, o presidente do sindicato, Euler Pimentel, também participará da atividade.
A atividade é organizada pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), da qual a Fenajufe faz parte, e foi aprovada na XXII plenária nacional da Federação, ocorrida no início do mês, em Salvador.
Em 13 de setembro estaremos lutando por:
- Data-base e negociação coletiva para todos os servidores públicos;
- Revogação da emenda constitucional nº 95/2016, que congela o orçamento dos serviços sociais até 2036 e contra o ajuste fiscal;
- Contra as reformas previdenciária e trabalhista;
- Contra a lei da terceirização (13.429/2017), que precariza o trabalhador e
sucateia os serviços públicos;
- Serviços públicos gratuitos e de qualidade.
Sindicato lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho
O Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho, ex diretor da Ordenadoria de Despesas do TRT6. A cerimônia de cremação será nesta segunda-feira (15), no Morada da Paz, às 19h.
Sem acordo, votação em 2º turno fica para agosto; Luta pela Previdência precisa ser intensificada
Sem acordo na base que defende a reforma da previdência, o presidente da Câmara Rodrigo Maia não concluir a votação da proposta, deixando marcado para o dia 6 de agosto a votação em 2º turno.
Senador apresenta projeto do “boleto bancário” da contribuição sindical
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990