O Sintrajuf/PE encerrou na tarde desta segunda-feira (27) as inscrições para os servidores filiados participarem da caravana a Brasília para as atividades do dia 13 de setembro. A mobilização é em defesa da data-base - prevista na Constituição Federal - e acontecerá às 14h, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vão para a mobilização Antônio Feitosa (TRT), Durval Soares (TRT), Isaac Oliveira (JF), Anaxímenes Isaque Menezes de Souza (JF) e João Maria Sinício (JF). Além dos servidores, o presidente do sindicato, Euler Pimentel, também participará da atividade.
A atividade é organizada pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), da qual a Fenajufe faz parte, e foi aprovada na XXII plenária nacional da Federação, ocorrida no início do mês, em Salvador.
Em 13 de setembro estaremos lutando por:
- Data-base e negociação coletiva para todos os servidores públicos;
- Revogação da emenda constitucional nº 95/2016, que congela o orçamento dos serviços sociais até 2036 e contra o ajuste fiscal;
- Contra as reformas previdenciária e trabalhista;
- Contra a lei da terceirização (13.429/2017), que precariza o trabalhador e
sucateia os serviços públicos;
- Serviços públicos gratuitos e de qualidade.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.