O Sintrajuf/PE encerrou na tarde desta segunda-feira (27) as inscrições para os servidores filiados participarem da caravana a Brasília para as atividades do dia 13 de setembro. A mobilização é em defesa da data-base - prevista na Constituição Federal - e acontecerá às 14h, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vão para a mobilização Antônio Feitosa (TRT), Durval Soares (TRT), Isaac Oliveira (JF), Anaxímenes Isaque Menezes de Souza (JF) e João Maria Sinício (JF). Além dos servidores, o presidente do sindicato, Euler Pimentel, também participará da atividade.
A atividade é organizada pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), da qual a Fenajufe faz parte, e foi aprovada na XXII plenária nacional da Federação, ocorrida no início do mês, em Salvador.
Em 13 de setembro estaremos lutando por:
- Data-base e negociação coletiva para todos os servidores públicos;
- Revogação da emenda constitucional nº 95/2016, que congela o orçamento dos serviços sociais até 2036 e contra o ajuste fiscal;
- Contra as reformas previdenciária e trabalhista;
- Contra a lei da terceirização (13.429/2017), que precariza o trabalhador e
sucateia os serviços públicos;
- Serviços públicos gratuitos e de qualidade.
Prazo prorrogado até 31 de agosto para aderir à ação sobre auxílio saúde
O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
Sintrajuf-PE completa 30 anos e ganha resgate de momentos históricos em vídeo e revista
O ano de 1992 ficou marcado na história do Poder Judiciário Federal de Pernambuco com a fundação do Sintrajuf-PE, durante o primeiro congresso da categoria (I Congrejuf-PE), ocorrido em Pernambuco, de 21 a 23 de agosto daquele ano.
Analistas Judiciários e aprovados em concurso de TRT atentos contra a “residência jurídica”
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação.