O Sintrajuf/PE encerrou na tarde desta segunda-feira (27) as inscrições para os servidores filiados participarem da caravana a Brasília para as atividades do dia 13 de setembro. A mobilização é em defesa da data-base - prevista na Constituição Federal - e acontecerá às 14h, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vão para a mobilização Antônio Feitosa (TRT), Durval Soares (TRT), Isaac Oliveira (JF), Anaxímenes Isaque Menezes de Souza (JF) e João Maria Sinício (JF). Além dos servidores, o presidente do sindicato, Euler Pimentel, também participará da atividade.
A atividade é organizada pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), da qual a Fenajufe faz parte, e foi aprovada na XXII plenária nacional da Federação, ocorrida no início do mês, em Salvador.
Em 13 de setembro estaremos lutando por:
- Data-base e negociação coletiva para todos os servidores públicos;
- Revogação da emenda constitucional nº 95/2016, que congela o orçamento dos serviços sociais até 2036 e contra o ajuste fiscal;
- Contra as reformas previdenciária e trabalhista;
- Contra a lei da terceirização (13.429/2017), que precariza o trabalhador e
sucateia os serviços públicos;
- Serviços públicos gratuitos e de qualidade.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.