O Sintrajuf/PE enviou representantes para participar do seminário “Autogestão em Plano de Saúde”, que aconteceu na sexta-feira (24), em São Paulo. O evento é promovido pelo Sintrajud/SP, pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (Amatra-2) e pelo TRT-2. Participam pelo sindicato o presidente Euler Pimentel e os servidores da justiça do trabalho de Pernambuco, Paulo Abreu e Levy Menelau. Também esteve presente o chefe da seção de serviço social do TRT6, Renatto Pinto.
Durante o evento os presentes acompanharam palestras de especialistas em auto gestão em plano de saúde, como “Autogestão em Saúde – modelos existentes e implantação” e “TRT-5-Saúde: projeto, implantação e consolidação”. A intenção foi buscar informações e experiências para estudar a viabilidade de implantação dessa alternativa em Pernambuco.
O sindicato vai chamar uma reunião da comissão sobre plano de saúde eleita em assembleia na Justiça do Trabalho para discutir e deliberar os próximos passos na luta pela autogestão. Um dos pontos de discussão a ser debatido é solicitar uma reunião com o presidente do TRT e pedir para que o tribunal organize um seminário, nos moldes do ocorrido em São Paulo; e, também, reiterar o pedido feito à presidência do TRT para que realize o estudo de viabilidade da autogestão aqui na Justiça do Trabalho de Pernambuco.
Pernambuco volta a bater recorde de novos casos de COVID-19. Ritmo de mortes cai
Pela segunda semana consecutiva o estado de Pernambuco registrou recorde no número de novos diagnósticos de casos de COVID-19. Entre 27 de julho e este domingo (2 de agosto) o estado confirmou 9.504 novos casos, superando o recorde da semana anterior (9.014 novos casos).
Sintrajuf-PE convoca servidores do TRT6 para Assembleia. Férias e trabalho presencial na pauta. (LINK NA MATÉRIA)
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TRT6 mantém imposição sobre férias. Sintrajuf-PE discute posição com a categoria
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) voltou a negar possibilidade de ajuste das férias dos servidores, mantendo a imposição de que, além dos saldos de 2018 e 2019, também o de 2020 deve ser “gozado” neste exercício.