O Sintrajuf/PE enviou representantes para participar do seminário “Autogestão em Plano de Saúde”, que aconteceu na sexta-feira (24), em São Paulo. O evento é promovido pelo Sintrajud/SP, pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (Amatra-2) e pelo TRT-2. Participam pelo sindicato o presidente Euler Pimentel e os servidores da justiça do trabalho de Pernambuco, Paulo Abreu e Levy Menelau. Também esteve presente o chefe da seção de serviço social do TRT6, Renatto Pinto.
Durante o evento os presentes acompanharam palestras de especialistas em auto gestão em plano de saúde, como “Autogestão em Saúde – modelos existentes e implantação” e “TRT-5-Saúde: projeto, implantação e consolidação”. A intenção foi buscar informações e experiências para estudar a viabilidade de implantação dessa alternativa em Pernambuco.
O sindicato vai chamar uma reunião da comissão sobre plano de saúde eleita em assembleia na Justiça do Trabalho para discutir e deliberar os próximos passos na luta pela autogestão. Um dos pontos de discussão a ser debatido é solicitar uma reunião com o presidente do TRT e pedir para que o tribunal organize um seminário, nos moldes do ocorrido em São Paulo; e, também, reiterar o pedido feito à presidência do TRT para que realize o estudo de viabilidade da autogestão aqui na Justiça do Trabalho de Pernambuco.
Sintrajuf-PE firma parceria com Sicredi Pernambucred e garante condições especiais aos filiados
O Sintrajuf-PE firmou parceria com a cooperativa financeira Sicredi Pernambucred para garantir mais benefícios aos seus filiados.
Com ênfase à atuação da Fenajufe, CNJ aprova criação da Polícia Judicial
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (8), proposta de resolução que cria a Polícia Judicial do Poder Judiciário.
Sintrajuf-PE busca preservar as regras de transição para aposentadoria dos filiados
O Sintrajuf-PE vai buscar na justiça o afastamento das alterações inconstitucionais que a Reforma da Previdência (art. 35, incisos II, III e IV da EC nº 103) promoveu no regime de aposentadoria.