O Sintrajuf/PE enviou representantes para participar do seminário “Autogestão em Plano de Saúde”, que aconteceu na sexta-feira (24), em São Paulo. O evento é promovido pelo Sintrajud/SP, pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (Amatra-2) e pelo TRT-2. Participam pelo sindicato o presidente Euler Pimentel e os servidores da justiça do trabalho de Pernambuco, Paulo Abreu e Levy Menelau. Também esteve presente o chefe da seção de serviço social do TRT6, Renatto Pinto.
Durante o evento os presentes acompanharam palestras de especialistas em auto gestão em plano de saúde, como “Autogestão em Saúde – modelos existentes e implantação” e “TRT-5-Saúde: projeto, implantação e consolidação”. A intenção foi buscar informações e experiências para estudar a viabilidade de implantação dessa alternativa em Pernambuco.
O sindicato vai chamar uma reunião da comissão sobre plano de saúde eleita em assembleia na Justiça do Trabalho para discutir e deliberar os próximos passos na luta pela autogestão. Um dos pontos de discussão a ser debatido é solicitar uma reunião com o presidente do TRT e pedir para que o tribunal organize um seminário, nos moldes do ocorrido em São Paulo; e, também, reiterar o pedido feito à presidência do TRT para que realize o estudo de viabilidade da autogestão aqui na Justiça do Trabalho de Pernambuco.
Servidor da JFPE lança livro de contos “Beija-Flor” no Festival de Inverno de Garanhuns
João Paulo Parisio, servidor da Justiça Federal de Pernambuco e escritor, lançará no dia 27 de julho um livro de contos intitulado “Beija-Flor”.
TRT6 promove palestra sobre migração de regime previdenciário com Rodrigo Tenório
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (EJUD6) promoverá, no próximo dia 25, palestra sobre migração para o Regime de Previdência Complementar ministrada pelo procurador da República Rodrigo Tenório.
Ação GAJ: filiada(o)s recebem atualização do andamento dos processos
O Sintrajuf-PE atualiza a(o)s filiada(o)s do andamento das ações que buscam reconhecer a GAJ como vencimento para fins de incidência de outras verbas.