O Sintrajuf/PE enviou representantes para participar do seminário “Autogestão em Plano de Saúde”, que aconteceu na sexta-feira (24), em São Paulo. O evento é promovido pelo Sintrajud/SP, pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (Amatra-2) e pelo TRT-2. Participam pelo sindicato o presidente Euler Pimentel e os servidores da justiça do trabalho de Pernambuco, Paulo Abreu e Levy Menelau. Também esteve presente o chefe da seção de serviço social do TRT6, Renatto Pinto.
Durante o evento os presentes acompanharam palestras de especialistas em auto gestão em plano de saúde, como “Autogestão em Saúde – modelos existentes e implantação” e “TRT-5-Saúde: projeto, implantação e consolidação”. A intenção foi buscar informações e experiências para estudar a viabilidade de implantação dessa alternativa em Pernambuco.
O sindicato vai chamar uma reunião da comissão sobre plano de saúde eleita em assembleia na Justiça do Trabalho para discutir e deliberar os próximos passos na luta pela autogestão. Um dos pontos de discussão a ser debatido é solicitar uma reunião com o presidente do TRT e pedir para que o tribunal organize um seminário, nos moldes do ocorrido em São Paulo; e, também, reiterar o pedido feito à presidência do TRT para que realize o estudo de viabilidade da autogestão aqui na Justiça do Trabalho de Pernambuco.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.