Comemorar o aniversário do Sintrajuf/PE é lembrar-se de uma trajetória em que a participação e organização dos servidores do PJU em Pernambuco arrancou conquistas e fez a categoria avançar em relação aos seus direitos. Comemorar 26 anos de história não é para qualquer um. Devemos ter orgulho do nosso sindicato e da trajetória de lutas e ascensão dos servidores.
Há 26 anos, um grupo de trabalhadores reuniu-se para criar uma instituição que representasse os anseios da categoria. De lá para cá muita coisa mudou, mas a busca constante por melhorias através da mobilização continua sendo a premissa do Sintrajuf/PE.
Seja como dirigentes sindicais – na luta diária ao lado da categoria – ou em outras frentes na sociedade, os Sintrajuf/PE não foge à luta.A independência do nosso sindicato frente aos governos, tribunais e partidos políticos deve continuar sendo o nosso referencial. É isso que dá sustentação às nossas lutas e garante a força necessária para que possamos enfrentar qualquer tipo de ataque dos patrões e governos, como as reformas trabalhista e previdenciária, a EC 95/2016 e o desmonte do serviço público, que estamos combatendo no atual Governo Temer.
Então, servidor, pode celebrar, porque essa é a história do seu Sindicato.
Sintrajuf entra com ação na justiça contra aumento do plano de saúde do TRT
O Sintrajuf/PE, através da sua assessoria jurídica, entrou nesta quarta-feira (11) com uma ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo do plano de saúde dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O número do processo é 0804416-98.2018.4.8300.
Temer desiste de proposta de teto salarial para novos servidores
O jornal Folha de S. Paulo noticiou nesse domingo que o governo de Michel Temer (MDB) desistiu da proposta que pretendia fixar em R$ 5 mil o teto salarial de ingresso no serviço público.
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos abaixo relacionados que as requisições de pagamentos (precatórios e RPVs) liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há um cancelamento das ordens de pagamento.