Comemorar o aniversário do Sintrajuf/PE é lembrar-se de uma trajetória em que a participação e organização dos servidores do PJU em Pernambuco arrancou conquistas e fez a categoria avançar em relação aos seus direitos. Comemorar 26 anos de história não é para qualquer um. Devemos ter orgulho do nosso sindicato e da trajetória de lutas e ascensão dos servidores.
Há 26 anos, um grupo de trabalhadores reuniu-se para criar uma instituição que representasse os anseios da categoria. De lá para cá muita coisa mudou, mas a busca constante por melhorias através da mobilização continua sendo a premissa do Sintrajuf/PE.
Seja como dirigentes sindicais – na luta diária ao lado da categoria – ou em outras frentes na sociedade, os Sintrajuf/PE não foge à luta.A independência do nosso sindicato frente aos governos, tribunais e partidos políticos deve continuar sendo o nosso referencial. É isso que dá sustentação às nossas lutas e garante a força necessária para que possamos enfrentar qualquer tipo de ataque dos patrões e governos, como as reformas trabalhista e previdenciária, a EC 95/2016 e o desmonte do serviço público, que estamos combatendo no atual Governo Temer.
Então, servidor, pode celebrar, porque essa é a história do seu Sindicato.
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.