A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe – vem a público esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal de enviar o Projeto de Lei de reajuste salarial de 16,38% para juízes, desembargadores e ministros, nada tem a ver com os servidores do Judiciário Federal.
A gestão administrativa e a condução da política institucional do Judiciário de forma isolada é um equívoco e resulta em descrédito social. Entendemos que esta deve ser gestada a partir do conjunto dos integrantes do corpo institucional e mesmo com a sociedade. O STF não deve agir como se estivesse num universo paralelo e a Lei não fosse para todos.
Não se mostra razoável a propositura de reajustes salariais somente para um cargo/casta, especialmente quando essa medida impacta todos os demais cargos e trabalhadores na mesma equipe e instituição. Como o orçamento é o mesmo, ou todos são tratados com a mesma política, ou não se propõe mudança, evitando-se a gestão em causa própria, política administrativa que seria execrável a um Poder que tem como princípio a imparcialidade.
Atuar dessa forma é desconsiderar a realidade do quadro remuneratório da magistratura no Brasil, pouco conhecida pela sociedade. Uma realidade na qual o teto constitucional já vem sendo ultrapassado em mais do que o dobro do limite em inúmeros casos. Com isso, o conceito de subsídio praticamente se desfez, tendo sido sistematicamente burlado por uma série de verbas indenizatórias e gratificações autoconcedidas de forma administrativa, de caráter expressamente remuneratório, inexistentes como rubrica ou compensação na realidade do trabalhador brasileiro, público ou privado, até mesmo quanto aos que não recebem por subsídio, como exemplo do auxílio moradia.
A Ministra Cármen Lúcia nega-se reiteradamente a receber a Fenajufe e implementar mesa de negociação permanente para discutir a pauta de reivindicações dos servidores(as), que além da reposição de perdas, precisa resolver as condições de trabalho e carreira em profunda transformação pelos impactos da nova organização do trabalho, adotada nas unidades judiciárias e pelo desmantelamento das Justiças Eleitoral, Trabalhista e Federal.
Mais uma vez o STF adota postura isolada e distanciada da realidade do País, atraindo não apenas a reprovação da sociedade, como corroborando para um quadro de agudo desmonte dos serviços públicos pelo estrangulamento de recursos, se omitindo na construção de política institucional e social como Poder, e assim ignorando prejuízos sociais com o desmantelamento das justiças eleitoral, trabalhista e federal, limitando-se a absorver diretrizes de agentes políticos externos, as quais impactam na organização do trabalho, de modo a considerar o processo um fim em si mesmo, sem se preocupar com a conversão da justiça em um mero serviço artificial e desprovido de humanidade.
Assim, a Fenajufe cobra postura do STF e do conjunto da magistratura no apoio à revogação da EC-95/2016 (a emenda da morte), que acaba com os investimentos públicos em saúde, educação, proteção social, segurança pública e tutela jurisdicional. A EC 95/16, votada de forma apressada e irrefletida, trata os investimentos públicos como mera despesa a ser cortada de forma generalizada e sem estudos ou detalhamento do que seja prioridade ou essencial, sendo a responsável hoje pelo fechamento de farmácias populares, aumento da mortalidade infantil e da miséria, nos colocando novamente em situação de figurar no mapa da fome. Coloca em risco todo o sistema de proteção social e a própria previdência pública.
Ao optar pela atuação meramente corporativa, a magistratura cava ainda mais fundo o fosso que a separa dos servidores e servidoras, principal elemento na garantia da prestação da Justiça e própria da sociedade brasileira a quem deve servir e ser garantidora dos direitos inscritos na Constituição Federal de 1988, atacados brutalmente no último período com a complacência do próprio STF.
Diante do quadro, a Fenajufe reafirma compromisso com a defesa dos interesses dos servidores do PJU, bem como do MPU, e repudia o tratamento desrespeitoso da ministra Cármen Lúcia que durante sua gestão reiteradamente negou a receber a Fenajufe e a instalar mesa de negociação exigindo que o STF atue política e administrativamente em diálogo permanente com a categoria em espaço oficialmente constituído, possibilitando uma gestão harmônica e justa, e a construção de uma política mais coletiva e melhor elaborada internamente, assumindo também a luta em defesa do Estado brasileiro e de sua viabilidade ao cumprimento da sua missão constitucional no atendimento à sociedade.
Decisão que derrubou liminar de suspensão do ‘prazo Funpresp’ evidencia riscos do RPC
Presidente do TRF-4 derrubou liminar que suspendia a contagem de prazo para migração de servidores do regime próprio ao complementar; despacho reproduz confissão da União de impossibilidade de prever quanto servidor poderia receber na aposentadoria
10 de agosto - DIA NACIONAL DE LUTA
Vamos dar um basta aos ataques dos governos e dos patrões! 10h - Ato no hall de entrada do TRE, com concentração a partir das 9h 15h - Ato Unificado na Praça do Derby, com concentração a partir das 15h
11,98%: mais um processo com as requisições inscritas
Processo nº 98.0012562-0 da 7ª vara federal teve as requisições de pagamento inscritas