Começou ontem (02) e vai até o domingo (05) a XXII Plenária Nacional da Fenajufe. A Federação receberá 156 delegados e delegadas; 55 observadores e observadoras; e demais convidados para o evento que acontece na capital baiana. Nos quatro dias do encontro serão debatidas as ameaças pelas quais passa o serviço e os servidores públicos e as estratégias para tornar mais efetiva a defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros.
Outras questões que também impactam a vida funcional e pessoal dos trabalhadores, também serão abordados tanto em painéis quanto nas propostas de resolução a serem apreciadas pelo plenário.
A delegação de Pernambuco presente no evento, eleita em assembleia, é composta pelos seguintes servidores e diretores sindicais:
Chapa 1
Antônio Feitosa Teles (delegado) – TRT
André Remígio Leão (delegado) – TRF
Eraldo Batista de Araújo (observador) – J. Federal
Chapa 2
Manoel Gerson Bezerra Sousa (delegado) – TRE
Jacqueline Silva de Albuquerque (delegada) – TRT
Elielson Floro da Silva (observador) – TRT
Euler Pimentel – presidente do Sintrajuf
Debates no Colejur traçam acirramento de cenário de ataque a direitos dos servidores do PJU e MPU
No primeiro dia de debates do encontro nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe – Colejur – os temas que predominaram nos debates são os mesmo que há algum tempo preocupam o trabalhador brasileiro: a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista e a EC-95.
Servidores do TRE decidem em assembleia por nova consulta sobre alteração no horário de trabalho
A partir desta quarta-feira (25) será distribuída na sede do Tribunal Regional Eleitoral uma nova consulta aos servidores e servidoras sobre a mudança no horário de trabalho no tribunal. Esta decisão foi deliberada pela categoria em uma assembleia realizada na última segunda-feira (23). O resultado
Relatório final da CPI da Previdência diz que não existe déficit, e sim má gestão
O relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (Pros-DF), apresentou, nesta segunda (23), o relatório final dos trabalhos, com a conclusão de que a Previdência Social não é deficitária