Na noite da última sexta-feira (27 de julho), liminar concedida pelo juízo da 2a Vara Federal suspendeu o prazo para a migração ao regime de previdência complementar (RPC) em todo o país.
A decisão foi dada em ação impetrada na quinta-feira (26) pelo Sintrajusc (o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal em Santa Catarina).
No Judiciário Federal o prazo legal de migração se encerraria no dia 28. No Executivo e Legislativo a data final prevista na lei era este último domingo (29).
A migração limita a aposentadoria do servidor ingressante antes de 14/10/2013 ao teto do regime geral de previdência (hoje R$ 5.645,80) e cria o ‘Benefício Especial’ (parcela paga também pela União a título de retorno pelas contribuições previdenciárias já feitas pelo servidor sobre toda a remuneração). Além de permitir a adesão aos planos da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
A decisão de 2a Vara Federal de Florianópolis suspende o prazo no Judiciário, Legislativo e Executivo até que sejam “devidamente esclarecidos” e “de modo definitivo”, os elementos de cálculo e a simulação do benefício futuro, bem como a natureza jurídica do ‘Benefício Especial’ (previdenciária ou indenizatória).
Esta é a única liminar conhecida até o momento que assegura a suspensão do prazo em todo o país.
Outras decisões semelhantes foram concedidas no país, mas também houve diversas negativas em ações judiciais que pediam o mesmo objeto. Inclusive, o STJ rejeitou pedido no mesmo sentido do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal no Brasil). E o STF também negou liminar em mandado de segurança demandado pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB).
Cabem recursos contra todas as decisões e o Ministério do Planejamento já havia anunciado na propepr sexta-feira que a Advocacia Geral da União vai recorrer contra uma liminar obtida pelo sindicato dos fiscais agropecuários federais.
O coordenador do jurídico do Sintrajud, o advogado César Lignelli ressalva que “se a liminar cai, há um risco de que não serão válidas adesões realizadas nesse período” após o dia 28.
“Essas decisões conflitantes geram ainda mais insegurança e evidenciam que o processo de privatização e desmonte da Previdência pública é em seu todo uma temeridade”, destaca o diretor do Sintrajud e servidor no TRT Tarcísio Ferreira.
O Sintrajud sempre defendeu a Previdência pública e solidária e a revogação de todas as reformas havidas desde 1998 (que só fizeram aprofundar a retirada de direitos e a privatização do sistema).
Confira abaixo trecho da decisão que suspendeu os prazos:
“(…) Anoto que, tendo em vista o caráter indivisível e difuso do presente direito, não há como estender os efeitos dessa decisão apenas aos servidores públicos federais vinculados à parte autora, sob pena de violação ao princípio da isonomia, razão pela qual atribuo efeitos nacionais à presente decisão, estendendo para todos os servidores federais, do âmbito do poder Judiciário, Executivo e Legislativo da União de todos os estados da federação. Assim, entendo presentes os requisitos ensejadores ao deferimento da tutela de urgência.
Ante o exposto: 01. DEFIRO a tutela de urgência requerida. Em consequência, suspendo a fluência do prazo legal para migração ao regime de previdência complementar, previsto no art. 92 da Lei 13.328/16, de que trata o §7º do art. 3º da Lei 12.618/2012, a todos os servidores públicos federais, do âmbito do poder Judiciário, Executivo e Legislativo da União de todos os estados da federação, e não apenas aos substituídos, até que haja o esclarecimento das normas jurídicas concretas que incidem não somente sobre a forma de cálculo do Benefício Especial, a fim de ser aplicado de forma isonômica para todos os servidores do Judiciário, Executivo e Legislativo da União, mas também das incidentes no próprio regime de previdência complementar ao qual está optando o servidor que ingressou antes da sua instituição. (…)”
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