Na noite da última sexta-feira (27 de julho), liminar concedida pelo juízo da 2a Vara Federal suspendeu o prazo para a migração ao regime de previdência complementar (RPC) em todo o país.
A decisão foi dada em ação impetrada na quinta-feira (26) pelo Sintrajusc (o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal em Santa Catarina).
No Judiciário Federal o prazo legal de migração se encerraria no dia 28. No Executivo e Legislativo a data final prevista na lei era este último domingo (29).
A migração limita a aposentadoria do servidor ingressante antes de 14/10/2013 ao teto do regime geral de previdência (hoje R$ 5.645,80) e cria o ‘Benefício Especial’ (parcela paga também pela União a título de retorno pelas contribuições previdenciárias já feitas pelo servidor sobre toda a remuneração). Além de permitir a adesão aos planos da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
A decisão de 2a Vara Federal de Florianópolis suspende o prazo no Judiciário, Legislativo e Executivo até que sejam “devidamente esclarecidos” e “de modo definitivo”, os elementos de cálculo e a simulação do benefício futuro, bem como a natureza jurídica do ‘Benefício Especial’ (previdenciária ou indenizatória).
Esta é a única liminar conhecida até o momento que assegura a suspensão do prazo em todo o país.
Outras decisões semelhantes foram concedidas no país, mas também houve diversas negativas em ações judiciais que pediam o mesmo objeto. Inclusive, o STJ rejeitou pedido no mesmo sentido do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal no Brasil). E o STF também negou liminar em mandado de segurança demandado pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB).
Cabem recursos contra todas as decisões e o Ministério do Planejamento já havia anunciado na propepr sexta-feira que a Advocacia Geral da União vai recorrer contra uma liminar obtida pelo sindicato dos fiscais agropecuários federais.
O coordenador do jurídico do Sintrajud, o advogado César Lignelli ressalva que “se a liminar cai, há um risco de que não serão válidas adesões realizadas nesse período” após o dia 28.
“Essas decisões conflitantes geram ainda mais insegurança e evidenciam que o processo de privatização e desmonte da Previdência pública é em seu todo uma temeridade”, destaca o diretor do Sintrajud e servidor no TRT Tarcísio Ferreira.
O Sintrajud sempre defendeu a Previdência pública e solidária e a revogação de todas as reformas havidas desde 1998 (que só fizeram aprofundar a retirada de direitos e a privatização do sistema).
Confira abaixo trecho da decisão que suspendeu os prazos:
“(…) Anoto que, tendo em vista o caráter indivisível e difuso do presente direito, não há como estender os efeitos dessa decisão apenas aos servidores públicos federais vinculados à parte autora, sob pena de violação ao princípio da isonomia, razão pela qual atribuo efeitos nacionais à presente decisão, estendendo para todos os servidores federais, do âmbito do poder Judiciário, Executivo e Legislativo da União de todos os estados da federação. Assim, entendo presentes os requisitos ensejadores ao deferimento da tutela de urgência.
Ante o exposto: 01. DEFIRO a tutela de urgência requerida. Em consequência, suspendo a fluência do prazo legal para migração ao regime de previdência complementar, previsto no art. 92 da Lei 13.328/16, de que trata o §7º do art. 3º da Lei 12.618/2012, a todos os servidores públicos federais, do âmbito do poder Judiciário, Executivo e Legislativo da União de todos os estados da federação, e não apenas aos substituídos, até que haja o esclarecimento das normas jurídicas concretas que incidem não somente sobre a forma de cálculo do Benefício Especial, a fim de ser aplicado de forma isonômica para todos os servidores do Judiciário, Executivo e Legislativo da União, mas também das incidentes no próprio regime de previdência complementar ao qual está optando o servidor que ingressou antes da sua instituição. (…)”
Fenajufe solicita ao CNJ reestabelecimento do teletrabalho para servidores do PJU
Buscando preservar a saúde e segurança dos servidores do PJU, a Fenajufe solicitou nesta quarta-feira (12) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o reestabelecimento imediato do teletrabalho para todos os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) que retornaram ao trabalho presencial.
Colégios e faculdades oferecem descontos e vantagens para filiada(o)s Sintrajuf-PE
As filiadas e filiados ao Sintrajuf-PE têm à disposição uma série de vantagens e descontos, em especial no setor educacional. Pensando no começo do ano letivo, fizemos uma relação dos nossos parceiros da área para que você possa aproveitar ao máximo as condições especiais disponíveis.
Reposição salarial é pauta de reunião com entidades da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público
Recompor em alguma medida as imensas perdas salariais foi o principal assunto da reunião que o Sintrajuf-PE participou, na última segunda-feira (11), com entidades da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, como a Fenajufe.