No primeiro dia de debates do encontro nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe – Colejur – os temas que predominaram nos debates são os mesmo que há algum tempo preocupam o trabalhador brasileiro: a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista e a EC-95. A coordenação dos trabalhos ficou a cargo dos coordenadores Adriana Faria e Erlon Sampaio. Presença também dos coordenadores Costa Neto e Edmilton Gomes. A Assessoria Jurídica Nacional foi representada pelos advogados Cezar Britto, Rodrigo Camargo, Yasmim Yogo e Miguel Novaes. O encontro nacional registrou 41 participantes nesta quinta-feira, 19, oriundos do Sindjus (AL), Sindjus (DF), Sindjufe (BA), Sinjeam (AM), Sinje (CE), Sindissétima (CE), Sintrajufe (CE), Sindjuf (SE), Sindjufe (MS), Sindijufe (MT), Sindjufe (PA-AP), Sinjuspar (PR), Sintrajud (SP), Sintrajufe (MA), Sintrajufe (RS), Sintrajurn (RN), Sintrajusc (SC), Sisejufe (RJ) e Sitraemg (MG). Na abertura a coordenadora Adriana Faria teceu panorama sobre o cenário atual em que se insere a defesa de direitos dos servidores do PJU e MPU e a necessidade da unicidade jurídica e política na condução dessas lutas. Por sua vez, o coordenador Erlon Sampaio, ao saudar os participantes do encontro nacional, lembrou a importância do Coletivo na preservação das conquistas da categoria. Para as discussões do painel Reforma Trabalhista e Terceirização – impactos no serviço público, foram convidados o advogado Cezar Britto, da Assessoria Jurídica Nacional e a advogada Carolina Sena, advogada sindical e Secretária-Geral Adjunta da Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB/DF. Mais uma vez a tônica foi de alerta quanto aos efeitos da reforma proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional, sobre o serviço público. Dos debates, uma constatação: a ameaça de extinção da Justiça do Trabalho é crescente e está articulada no Congresso Nacional. Já no segundo painel, Reforma da Previdência, a coordenação Jurídica e Parlamentar inovou e, com o objetivo de ampliar o debate acerca da reforma, convidou o ex-ministro da Previdência Social Ricardo Berzoini. O tema continuou em debate na sequência a palestra de Rodrigo Ávila, representando a Auditoria Cidadã da Dívida, que indicou o fortalecimento dos Núcleos da Auditoria da Dívida nos estados como forma de combater a reforma, que volta ao radar do Congresso Nacional. O último painel do dia, Orçamento do Poder Judiciário e Emenda Constitucional 95, ficou por conta do economista Washington Luiz Moura Lima. Com profundo domínio do tema, o economista mostrou aos participantes do Colejur que as decisões de retenção de recursos no Poder Judiciário – incluindo-se a de não aumentar os benefícios este ano – são decisões políticas e não técnicas determinadas pela contingência estabelecida pela EC-95. Ao finalizar sua exposição, Washington Moura lembrou que a única forma de impedir maior retrocesso quanto às retenções orçamentárias, é pela mobilização dos servidores. Como o gasto para os próximos 20 anos está baseado no orçamento de 2016. Ou seja, se os servidores não conseguirem o reajuste dos benefícios este ano, a tarefa estará revestida de muito mais dificuldade a partir do próximo ano, podendo inclusive, não acontecer. O Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe aconteceu até sexta-feira, quando foram deliberados os encaminhamentos propostos.
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O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.