No primeiro dia de debates do encontro nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe – Colejur – os temas que predominaram nos debates são os mesmo que há algum tempo preocupam o trabalhador brasileiro: a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista e a EC-95. A coordenação dos trabalhos ficou a cargo dos coordenadores Adriana Faria e Erlon Sampaio. Presença também dos coordenadores Costa Neto e Edmilton Gomes. A Assessoria Jurídica Nacional foi representada pelos advogados Cezar Britto, Rodrigo Camargo, Yasmim Yogo e Miguel Novaes. O encontro nacional registrou 41 participantes nesta quinta-feira, 19, oriundos do Sindjus (AL), Sindjus (DF), Sindjufe (BA), Sinjeam (AM), Sinje (CE), Sindissétima (CE), Sintrajufe (CE), Sindjuf (SE), Sindjufe (MS), Sindijufe (MT), Sindjufe (PA-AP), Sinjuspar (PR), Sintrajud (SP), Sintrajufe (MA), Sintrajufe (RS), Sintrajurn (RN), Sintrajusc (SC), Sisejufe (RJ) e Sitraemg (MG). Na abertura a coordenadora Adriana Faria teceu panorama sobre o cenário atual em que se insere a defesa de direitos dos servidores do PJU e MPU e a necessidade da unicidade jurídica e política na condução dessas lutas. Por sua vez, o coordenador Erlon Sampaio, ao saudar os participantes do encontro nacional, lembrou a importância do Coletivo na preservação das conquistas da categoria. Para as discussões do painel Reforma Trabalhista e Terceirização – impactos no serviço público, foram convidados o advogado Cezar Britto, da Assessoria Jurídica Nacional e a advogada Carolina Sena, advogada sindical e Secretária-Geral Adjunta da Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB/DF. Mais uma vez a tônica foi de alerta quanto aos efeitos da reforma proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional, sobre o serviço público. Dos debates, uma constatação: a ameaça de extinção da Justiça do Trabalho é crescente e está articulada no Congresso Nacional. Já no segundo painel, Reforma da Previdência, a coordenação Jurídica e Parlamentar inovou e, com o objetivo de ampliar o debate acerca da reforma, convidou o ex-ministro da Previdência Social Ricardo Berzoini. O tema continuou em debate na sequência a palestra de Rodrigo Ávila, representando a Auditoria Cidadã da Dívida, que indicou o fortalecimento dos Núcleos da Auditoria da Dívida nos estados como forma de combater a reforma, que volta ao radar do Congresso Nacional. O último painel do dia, Orçamento do Poder Judiciário e Emenda Constitucional 95, ficou por conta do economista Washington Luiz Moura Lima. Com profundo domínio do tema, o economista mostrou aos participantes do Colejur que as decisões de retenção de recursos no Poder Judiciário – incluindo-se a de não aumentar os benefícios este ano – são decisões políticas e não técnicas determinadas pela contingência estabelecida pela EC-95. Ao finalizar sua exposição, Washington Moura lembrou que a única forma de impedir maior retrocesso quanto às retenções orçamentárias, é pela mobilização dos servidores. Como o gasto para os próximos 20 anos está baseado no orçamento de 2016. Ou seja, se os servidores não conseguirem o reajuste dos benefícios este ano, a tarefa estará revestida de muito mais dificuldade a partir do próximo ano, podendo inclusive, não acontecer. O Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe aconteceu até sexta-feira, quando foram deliberados os encaminhamentos propostos.
Encontro Sintrajuf-PE de Servidora(e)s com Deficiência debate pautas da categoria
O Sintrajuf-PE realizou na noite da última quarta-feira (29) um encontro inédito de servidora(e)s com deficiência. A reunião estadual precedeu o I Encontro Nacional de Acessibilidade e Inclusão da Fenajufe.
Sintrajuf-PE doa bens e equipamentos inservíveis para instituição de reciclagem
O Sintrajuf-PE informa que fará descarte consciente dos objetos e equipamentos inservíveis ou fora de uso constantes da relação abaixo.
Assembleia decide ação judicial por auxílio saúde. Prazo até 05/08 para aderir
Assembleia Geral do Sintrajuf-PE deliberou, na última quinta-feira (30/06), por ingresso de medida judicial para pleitear pagamento mensal em pecúnia, incluindo retroativo, do auxílio saúde a(o)s servidora(e)s não atendida(o)s pelo TRFMED.