No primeiro dia de debates do encontro nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe – Colejur – os temas que predominaram nos debates são os mesmo que há algum tempo preocupam o trabalhador brasileiro: a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista e a EC-95. A coordenação dos trabalhos ficou a cargo dos coordenadores Adriana Faria e Erlon Sampaio. Presença também dos coordenadores Costa Neto e Edmilton Gomes. A Assessoria Jurídica Nacional foi representada pelos advogados Cezar Britto, Rodrigo Camargo, Yasmim Yogo e Miguel Novaes. O encontro nacional registrou 41 participantes nesta quinta-feira, 19, oriundos do Sindjus (AL), Sindjus (DF), Sindjufe (BA), Sinjeam (AM), Sinje (CE), Sindissétima (CE), Sintrajufe (CE), Sindjuf (SE), Sindjufe (MS), Sindijufe (MT), Sindjufe (PA-AP), Sinjuspar (PR), Sintrajud (SP), Sintrajufe (MA), Sintrajufe (RS), Sintrajurn (RN), Sintrajusc (SC), Sisejufe (RJ) e Sitraemg (MG). Na abertura a coordenadora Adriana Faria teceu panorama sobre o cenário atual em que se insere a defesa de direitos dos servidores do PJU e MPU e a necessidade da unicidade jurídica e política na condução dessas lutas. Por sua vez, o coordenador Erlon Sampaio, ao saudar os participantes do encontro nacional, lembrou a importância do Coletivo na preservação das conquistas da categoria. Para as discussões do painel Reforma Trabalhista e Terceirização – impactos no serviço público, foram convidados o advogado Cezar Britto, da Assessoria Jurídica Nacional e a advogada Carolina Sena, advogada sindical e Secretária-Geral Adjunta da Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB/DF. Mais uma vez a tônica foi de alerta quanto aos efeitos da reforma proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional, sobre o serviço público. Dos debates, uma constatação: a ameaça de extinção da Justiça do Trabalho é crescente e está articulada no Congresso Nacional. Já no segundo painel, Reforma da Previdência, a coordenação Jurídica e Parlamentar inovou e, com o objetivo de ampliar o debate acerca da reforma, convidou o ex-ministro da Previdência Social Ricardo Berzoini. O tema continuou em debate na sequência a palestra de Rodrigo Ávila, representando a Auditoria Cidadã da Dívida, que indicou o fortalecimento dos Núcleos da Auditoria da Dívida nos estados como forma de combater a reforma, que volta ao radar do Congresso Nacional. O último painel do dia, Orçamento do Poder Judiciário e Emenda Constitucional 95, ficou por conta do economista Washington Luiz Moura Lima. Com profundo domínio do tema, o economista mostrou aos participantes do Colejur que as decisões de retenção de recursos no Poder Judiciário – incluindo-se a de não aumentar os benefícios este ano – são decisões políticas e não técnicas determinadas pela contingência estabelecida pela EC-95. Ao finalizar sua exposição, Washington Moura lembrou que a única forma de impedir maior retrocesso quanto às retenções orçamentárias, é pela mobilização dos servidores. Como o gasto para os próximos 20 anos está baseado no orçamento de 2016. Ou seja, se os servidores não conseguirem o reajuste dos benefícios este ano, a tarefa estará revestida de muito mais dificuldade a partir do próximo ano, podendo inclusive, não acontecer. O Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe aconteceu até sexta-feira, quando foram deliberados os encaminhamentos propostos.
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O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5