O Sintrajuf/PE requereu ao TRE, via ofício no dia 28, a suspensão da resolução 312/2018, que alterou a jornada de trabalho dos servidores de seis para sete horas, seguindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O requerimento tem como fundamento o despacho da presidente do Conselho, ministra Carmen Lúcia, que suspendeu o cumprimento da decisão n 0201048-25.2009.00.0000, quanto ao art. 1 da resolução do próprio CNJ, que trata sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, até o julgamento das Ações de Inconstitucionalidade 435, 4312 é 4586 pelo Supremo Tribunal Federal.
A direção do Sintrajuf ainda solicita a inclusão do requerimento do sindicato na pauta da próxima reunião do pleno, por causa dos impactos que tal decisão tem na vida dos servidores.
Documentos anexos na notícia:
Jurídico do Sintrajuf-PE disponível para ingresso de ação de inclusão do abono de permanência
O Sintrajuf-PE informa a(o)s sindicalizada(o)s que a Assessoria Jurídica está disponível para o ingresso de ação individual para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário.
Redução de mensalidades e carência zero. Sintrajuf-PE comemora e segue na luta
O Sintrajuf-PE comemora e divulga para categoria que a tabela de contribuições do TRFMED, para o período 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2024, não sofrerá reajustes.
PGFN vê risco fiscal na derrubada de decisões trabalhistas sobre pejotização pelo STF
A tendência de o Supremo Tribunal Federal (STF) cassar decisões trabalhistas sobre vínculo empregatício, principalmente envolvendo profissionais contratados como PJ, pode custar caro aos cofres públicos.