O Sintrajuf/PE requereu ao TRE, via ofício no dia 28, a suspensão da resolução 312/2018, que alterou a jornada de trabalho dos servidores de seis para sete horas, seguindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O requerimento tem como fundamento o despacho da presidente do Conselho, ministra Carmen Lúcia, que suspendeu o cumprimento da decisão n 0201048-25.2009.00.0000, quanto ao art. 1 da resolução do próprio CNJ, que trata sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, até o julgamento das Ações de Inconstitucionalidade 435, 4312 é 4586 pelo Supremo Tribunal Federal.
A direção do Sintrajuf ainda solicita a inclusão do requerimento do sindicato na pauta da próxima reunião do pleno, por causa dos impactos que tal decisão tem na vida dos servidores.
Documentos anexos na notícia:
Estudo da Unicamp prova a FARSA do Governo sobre os dados que balizam a reforma da previdência
https://www.cartacapital.com.br/economia/as-contas-falsas-da-reforma-da-previdencia/
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