TRE-PE Mantém Jornada de 6 Horas para Servidores em Anos Não EleitoraisO Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a jornada de trabalho de 6 horas diárias ininterruptas para seus servidores em anos não eleitorais, e de 7 horas em anos eleitorais. A decisão, assinada pelo Presidente Des. Cândido J.F. Saraiva de Moraes, reverte uma determinação anterior que restabelecia a jornada de 7 ou 8 horas a partir de 1º de agosto de 2025.A medida atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (SINTRAJUF-PE), que argumentou pela especificidade da Justiça Eleitoral e pela existência de amparo legal para a flexibilização da jornada. O sindicato havia solicitado a suspensão imediata da retomada da jornada de 7 horas, a instauração de um grupo de trabalho para discutir o tema e a manutenção da jornada diferenciada.Entenda a Decisão:A questão central girava em torno da Resolução CNJ 88/2009, que estabelece uma jornada padrão de 8 horas diárias (ou 7 horas ininterruptas) para os servidores do Poder Judiciário. No entanto, o SINTRAJUF-PE e a Assessoria Jurídica (ASJUR) do TRE-PE argumentaram que a própria resolução prevê exceções para legislação local ou especial.O Parecer 503/2025 da ASJUR foi crucial para a decisão, indicando que a Lei 8.868/1994, que confere competência normativa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assuntos de recursos humanos, e a Resolução CNJ 216/2016, que reconhece a necessidade de adequação dos atos do CNJ às peculiaridades da Justiça Eleitoral, justificam a manutenção da jornada de 6 horas.Além disso, a ASJUR destacou que a Lei 8.112/1990, aplicável aos servidores federais, fixa a jornada mínima diária de 6 horas. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 4598, também excluiu a Justiça Eleitoral do âmbito de incidência da Resolução CNJ 88/2009 em um acordo de conciliação.Precedentes em Outros TREs:A decisão do TRE-PE reforça um cenário já presente em outros Tribunais Regionais Eleitorais, que adotam jornadas diferenciadas. Foram citados como exemplos o TRE-RJ, TRE-DF, TRE-MG, TRE-GO, TRE-BA e TRE-PB, que já possuem jornadas de 6 horas em anos não eleitorais e 7 horas em anos eleitorais.A pesquisa do TRE-PE também confirmou a manutenção da jornada de 6 horas em outros tribunais como TRE-AL, TRE-RN, TRE-CE, TRE-PA, TRE-PR (com ressalvas) e TRE-MA.O Presidente do TRE-PE, Des. Cândido J.F. Saraiva de Moraes, ressaltou que a medida não prejudica o funcionamento institucional nem a qualidade dos serviços prestados. A Portaria 997/2018, que já regulamentava a jornada de 6 horas no TRE-PE, permanece válida.Outros Pedidos Prejudicados:Com o deferimento do pedido principal do SINTRAJUF-PE, os demais pleitos, como a instauração de um grupo de trabalho específico sobre jornada e a flexibilização da organização interna, foram considerados prejudicados.No entanto, a discussão sobre o trabalho híbrido foi encaminhada para a "Comissão de Estudo para Modelos Inovadores de Atuação Cartorária", que deverá apresentar um relatório conclusivo em 90 dias.A decisão também prevê que a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE-PE deverá diligenciar para que a jornada excedente em períodos não eleitorais seja computada nos termos do §1º do art. 7º da Resolução 328/2018, garantindo a compensação de até 2 horas por dia e 12 horas por mês.A medida visa equilibrar as necessidades institucionais com a saúde e bem-estar dos servidores, além de valorizar o trabalho e a eficiência administrativa.
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Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
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Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.