TRE-PE Mantém Jornada de 6 Horas para Servidores em Anos Não EleitoraisO Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a jornada de trabalho de 6 horas diárias ininterruptas para seus servidores em anos não eleitorais, e de 7 horas em anos eleitorais. A decisão, assinada pelo Presidente Des. Cândido J.F. Saraiva de Moraes, reverte uma determinação anterior que restabelecia a jornada de 7 ou 8 horas a partir de 1º de agosto de 2025.A medida atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (SINTRAJUF-PE), que argumentou pela especificidade da Justiça Eleitoral e pela existência de amparo legal para a flexibilização da jornada. O sindicato havia solicitado a suspensão imediata da retomada da jornada de 7 horas, a instauração de um grupo de trabalho para discutir o tema e a manutenção da jornada diferenciada.Entenda a Decisão:A questão central girava em torno da Resolução CNJ 88/2009, que estabelece uma jornada padrão de 8 horas diárias (ou 7 horas ininterruptas) para os servidores do Poder Judiciário. No entanto, o SINTRAJUF-PE e a Assessoria Jurídica (ASJUR) do TRE-PE argumentaram que a própria resolução prevê exceções para legislação local ou especial.O Parecer 503/2025 da ASJUR foi crucial para a decisão, indicando que a Lei 8.868/1994, que confere competência normativa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assuntos de recursos humanos, e a Resolução CNJ 216/2016, que reconhece a necessidade de adequação dos atos do CNJ às peculiaridades da Justiça Eleitoral, justificam a manutenção da jornada de 6 horas.Além disso, a ASJUR destacou que a Lei 8.112/1990, aplicável aos servidores federais, fixa a jornada mínima diária de 6 horas. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 4598, também excluiu a Justiça Eleitoral do âmbito de incidência da Resolução CNJ 88/2009 em um acordo de conciliação.Precedentes em Outros TREs:A decisão do TRE-PE reforça um cenário já presente em outros Tribunais Regionais Eleitorais, que adotam jornadas diferenciadas. Foram citados como exemplos o TRE-RJ, TRE-DF, TRE-MG, TRE-GO, TRE-BA e TRE-PB, que já possuem jornadas de 6 horas em anos não eleitorais e 7 horas em anos eleitorais.A pesquisa do TRE-PE também confirmou a manutenção da jornada de 6 horas em outros tribunais como TRE-AL, TRE-RN, TRE-CE, TRE-PA, TRE-PR (com ressalvas) e TRE-MA.O Presidente do TRE-PE, Des. Cândido J.F. Saraiva de Moraes, ressaltou que a medida não prejudica o funcionamento institucional nem a qualidade dos serviços prestados. A Portaria 997/2018, que já regulamentava a jornada de 6 horas no TRE-PE, permanece válida.Outros Pedidos Prejudicados:Com o deferimento do pedido principal do SINTRAJUF-PE, os demais pleitos, como a instauração de um grupo de trabalho específico sobre jornada e a flexibilização da organização interna, foram considerados prejudicados.No entanto, a discussão sobre o trabalho híbrido foi encaminhada para a "Comissão de Estudo para Modelos Inovadores de Atuação Cartorária", que deverá apresentar um relatório conclusivo em 90 dias.A decisão também prevê que a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE-PE deverá diligenciar para que a jornada excedente em períodos não eleitorais seja computada nos termos do §1º do art. 7º da Resolução 328/2018, garantindo a compensação de até 2 horas por dia e 12 horas por mês.A medida visa equilibrar as necessidades institucionais com a saúde e bem-estar dos servidores, além de valorizar o trabalho e a eficiência administrativa.
Sintrajuf-PE pede cautela e garantias ao TRF5 para retorno ao trabalho presencial
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando que indique o dia 1º de agosto como data oficial para avaliação das condições de infraestrutura e biossegurança para eventual início da fase preliminar de retorno presencial.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelos falecimentos das senhoras Sônia Sales Fernando e Severina de Freitas Sales, respectivamente esposa e sogra do servidor da 22ª Vara da Justiça Federal, Valdir Soares Fernando.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.