Presidente mantém “compensações forçadas” de dias imprensados no TREEm decisão no processo SEI 0013240-61.2025.6.17.8000, instaurando pelo SINTRAJUF-PE em cumprimento à deliberação da assembleia setorial da categoria na Justiça Eleitoral, o presidente do TRE-PE indeferiu o pleito de afastamento das chamadas “compensações forçadas” de dias “imprensados” por interesse da Administração. O sindicato pleiteia a manutenção da dispensa do trabalho nas datas da Portaria TRE/PE 11/2025, estabelecidas por economicidade, mas sem impor compensação ou dívida em horas aos servidores, e a devolução, no banco de horas, das horas já descontadas.O Sindicato apontou ilegalidade nessa imposição unilateral, que configura disposição pela Administração do patrimônio pessoal (trabalho em forma de banco de horas) dos servidores e servidoras, em hipótese de fechamento do tribunal, com encerramento do expediente, por motivos administrativos, expressos mais uma vez na decisão do presidente do órgão.Segundo a autoridade, a portaria “fundamentou-se no fato de que, em dias compreendidos entre feriados ou entre feriados e finais de semana, a demanda interna e externa de serviços são insuficientes para justificar o elevado custo de funcionamento de toda a estrutura da Justiça Eleitoral.”. A decisão aduz ainda “inexistir qualquer ilegalidade na edição da Portaria 11/2025” e que “ A despeito dos razoáveis argumentos suscitados pelo Sindicato, há de se considerar que o interesse público sobrepõe-se, via de regra, ao particular.”. Conclui que “a remuneração relativa aos dias "imprensados" fica preservada, natural que as correspondentes horas de serviço sejam exigidas pela Administração- por meio do abatimento de horas já armazenadas em banco ou da compensação futura, para os servidores e servidoras sem saldo a dispor”.O SINTRAJUF-PE irá avaliar com sua assessoria a decisão e, conquanto respeite a argumentação da Administração, segue discordando e avaliando com gesto unilateral de disposição de um patrimônio do servidor, fruto do seu trabalho, representando trabalho e sua representação financeira em outro formato – banco de horas. Embora sujeito a prazo prescricional e a regras de fruição a serem ajustadas com as chefias para gestão da Administração da disponibilidade de força de trabalho adequada, a hora trabalhada é patrimônio do trabalhador.
Fenajufe e Sintrajuf-PE participam de audiência pública sobre segurança nas eleições e violência política
Mais uma vez, a Fenajufe participou de debates sobre a segurança nas eleições e o sistema eleitoral brasileiro que tem sido alvo de informações falsas e fake news. O debate ocorreu na última terça-feira (30) na Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados.
Senado aprova PL 3662 com emenda da Fenajufe que estabelece o NS para técnicos judiciários
Uma conquista histórica da Fenajufe para a categoria: o plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira (29), o PL 3662/21 com a emenda articulada pela Federação que estabelece o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário (NS).
CSJT retira de pauta a “residência jurídica”. Sintrajuf-PE pediu prazo pra opinar
Um pedido de vista realizado pela Fenajufe e Sintrajuf-PE retirou da pauta da 6ª Sessão ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nesta sexta-feira (26), a proposta de regulamentação do Programa de Residência Jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.