Presidente mantém “compensações forçadas” de dias imprensados no TREEm decisão no processo SEI 0013240-61.2025.6.17.8000, instaurando pelo SINTRAJUF-PE em cumprimento à deliberação da assembleia setorial da categoria na Justiça Eleitoral, o presidente do TRE-PE indeferiu o pleito de afastamento das chamadas “compensações forçadas” de dias “imprensados” por interesse da Administração. O sindicato pleiteia a manutenção da dispensa do trabalho nas datas da Portaria TRE/PE 11/2025, estabelecidas por economicidade, mas sem impor compensação ou dívida em horas aos servidores, e a devolução, no banco de horas, das horas já descontadas.O Sindicato apontou ilegalidade nessa imposição unilateral, que configura disposição pela Administração do patrimônio pessoal (trabalho em forma de banco de horas) dos servidores e servidoras, em hipótese de fechamento do tribunal, com encerramento do expediente, por motivos administrativos, expressos mais uma vez na decisão do presidente do órgão.Segundo a autoridade, a portaria “fundamentou-se no fato de que, em dias compreendidos entre feriados ou entre feriados e finais de semana, a demanda interna e externa de serviços são insuficientes para justificar o elevado custo de funcionamento de toda a estrutura da Justiça Eleitoral.”. A decisão aduz ainda “inexistir qualquer ilegalidade na edição da Portaria 11/2025” e que “ A despeito dos razoáveis argumentos suscitados pelo Sindicato, há de se considerar que o interesse público sobrepõe-se, via de regra, ao particular.”. Conclui que “a remuneração relativa aos dias "imprensados" fica preservada, natural que as correspondentes horas de serviço sejam exigidas pela Administração- por meio do abatimento de horas já armazenadas em banco ou da compensação futura, para os servidores e servidoras sem saldo a dispor”.O SINTRAJUF-PE irá avaliar com sua assessoria a decisão e, conquanto respeite a argumentação da Administração, segue discordando e avaliando com gesto unilateral de disposição de um patrimônio do servidor, fruto do seu trabalho, representando trabalho e sua representação financeira em outro formato – banco de horas. Embora sujeito a prazo prescricional e a regras de fruição a serem ajustadas com as chefias para gestão da Administração da disponibilidade de força de trabalho adequada, a hora trabalhada é patrimônio do trabalhador.
Após atuação da Fenajufe, CSJT suspende aplicação da residência jurídica nos tribunais
Assessoria jurídica da Fenajufe informa que o projeto foi completamente rejeitado, no mérito, e a discussão retirada de pauta até futura elaboração de novo projeto. Houve apenas um voto divergente!
Sintrajuf-PE convoca reunião de Analistas para o CONAN
O Sintrajuf-PE convoca reunião com Analistas Judiciários, Áreas Administrativa e Judiciária, para o dia 29 de novembro, às 17h, através da plataforma virtual Zoom.
Teletrabalho: posição regressiva do CNJ não ouviu representação dos servidores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produz normas que impactam enormemente vida e trabalho de milhares de servidora(e)s, sem sequer ouvir suas entidades de classe.