Presidente mantém “compensações forçadas” de dias imprensados no TREEm decisão no processo SEI 0013240-61.2025.6.17.8000, instaurando pelo SINTRAJUF-PE em cumprimento à deliberação da assembleia setorial da categoria na Justiça Eleitoral, o presidente do TRE-PE indeferiu o pleito de afastamento das chamadas “compensações forçadas” de dias “imprensados” por interesse da Administração. O sindicato pleiteia a manutenção da dispensa do trabalho nas datas da Portaria TRE/PE 11/2025, estabelecidas por economicidade, mas sem impor compensação ou dívida em horas aos servidores, e a devolução, no banco de horas, das horas já descontadas.O Sindicato apontou ilegalidade nessa imposição unilateral, que configura disposição pela Administração do patrimônio pessoal (trabalho em forma de banco de horas) dos servidores e servidoras, em hipótese de fechamento do tribunal, com encerramento do expediente, por motivos administrativos, expressos mais uma vez na decisão do presidente do órgão.Segundo a autoridade, a portaria “fundamentou-se no fato de que, em dias compreendidos entre feriados ou entre feriados e finais de semana, a demanda interna e externa de serviços são insuficientes para justificar o elevado custo de funcionamento de toda a estrutura da Justiça Eleitoral.”. A decisão aduz ainda “inexistir qualquer ilegalidade na edição da Portaria 11/2025” e que “ A despeito dos razoáveis argumentos suscitados pelo Sindicato, há de se considerar que o interesse público sobrepõe-se, via de regra, ao particular.”. Conclui que “a remuneração relativa aos dias "imprensados" fica preservada, natural que as correspondentes horas de serviço sejam exigidas pela Administração- por meio do abatimento de horas já armazenadas em banco ou da compensação futura, para os servidores e servidoras sem saldo a dispor”.O SINTRAJUF-PE irá avaliar com sua assessoria a decisão e, conquanto respeite a argumentação da Administração, segue discordando e avaliando com gesto unilateral de disposição de um patrimônio do servidor, fruto do seu trabalho, representando trabalho e sua representação financeira em outro formato – banco de horas. Embora sujeito a prazo prescricional e a regras de fruição a serem ajustadas com as chefias para gestão da Administração da disponibilidade de força de trabalho adequada, a hora trabalhada é patrimônio do trabalhador.
Sintrajuf-PE debate pautas prioritários e elege representantes para o COJAF
O Sintrajuf-PE realizou nesta quinta-feira (16) o encontro de Oficiais e Oficialas de Justiça com o fim de debater pautas do segmento, receber informes da assessoria jurídica do sindicato sobre demandas e ações judiciais em curso e eleger representantes para o 13º COJAF
Sintrajuf-PE informa cancelamento do atual plano odontológico e busca de opções
O Sintrajuf-PE informa à categoria que o plano odontológico Clin Odonto digital, que mantinha em favor da(o)s filiada(o)s, foi notificado do cancelamento, que ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias.
Sintrajuf-PE integra Subcomitê de teletrabalho do TRT6. Categoria chamada a opinar
O Sintrajuf-PE participou, na última sexta-feira (10), da reunião do Subcomitê de Teletrabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), designado pela Portaria TRT6-GP n.º 76/2023.