Presidente mantém “compensações forçadas” de dias imprensados no TREEm decisão no processo SEI 0013240-61.2025.6.17.8000, instaurando pelo SINTRAJUF-PE em cumprimento à deliberação da assembleia setorial da categoria na Justiça Eleitoral, o presidente do TRE-PE indeferiu o pleito de afastamento das chamadas “compensações forçadas” de dias “imprensados” por interesse da Administração. O sindicato pleiteia a manutenção da dispensa do trabalho nas datas da Portaria TRE/PE 11/2025, estabelecidas por economicidade, mas sem impor compensação ou dívida em horas aos servidores, e a devolução, no banco de horas, das horas já descontadas.O Sindicato apontou ilegalidade nessa imposição unilateral, que configura disposição pela Administração do patrimônio pessoal (trabalho em forma de banco de horas) dos servidores e servidoras, em hipótese de fechamento do tribunal, com encerramento do expediente, por motivos administrativos, expressos mais uma vez na decisão do presidente do órgão.Segundo a autoridade, a portaria “fundamentou-se no fato de que, em dias compreendidos entre feriados ou entre feriados e finais de semana, a demanda interna e externa de serviços são insuficientes para justificar o elevado custo de funcionamento de toda a estrutura da Justiça Eleitoral.”. A decisão aduz ainda “inexistir qualquer ilegalidade na edição da Portaria 11/2025” e que “ A despeito dos razoáveis argumentos suscitados pelo Sindicato, há de se considerar que o interesse público sobrepõe-se, via de regra, ao particular.”. Conclui que “a remuneração relativa aos dias "imprensados" fica preservada, natural que as correspondentes horas de serviço sejam exigidas pela Administração- por meio do abatimento de horas já armazenadas em banco ou da compensação futura, para os servidores e servidoras sem saldo a dispor”.O SINTRAJUF-PE irá avaliar com sua assessoria a decisão e, conquanto respeite a argumentação da Administração, segue discordando e avaliando com gesto unilateral de disposição de um patrimônio do servidor, fruto do seu trabalho, representando trabalho e sua representação financeira em outro formato – banco de horas. Embora sujeito a prazo prescricional e a regras de fruição a serem ajustadas com as chefias para gestão da Administração da disponibilidade de força de trabalho adequada, a hora trabalhada é patrimônio do trabalhador.
Sintrajuf-PE convoca categoria a pressionar por supressão de gatilhos do arcabouço fiscal
O “Arcabouço fiscal” Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, novo regime fiscal que substitui o “Teto de Gastos” Emenda Constitucional (EC) 95 como mecanismo de controle do endividamento da União, após votação com emendas no Senado, deverá ser votado na Câmara ainda esta semana.
Núcleo sindical de Agentes de Polícia Judicial se reúne nesta quarta-feira
O Núcleo do Sintrajuf-PE de Agentes de Polícia Judicial se reunirá na sede do Sindicato, nesta quarta-feira (05), às 19h, para debater assuntos do segmento. Convocada pela coordenação do Núcleo, o encontro contará com participação do advogado Rudi Cassel.
Sintrajuf-PE retoma visitas a servidora(e)s do interior e recolhimento de demandas
O Sintrajuf-PE, representado pelo seu presidente Manoel Gérson, visitou na última sexta-feira (30), o Cartório da 69ª Zona Eleitoral em Mirandiba, no Sertão Central, e se reuniu com a servidora Jozeane Oliveira Araújo e com o servidor Marcone Soares, este último integrante da direção do Sindicato.