SINTRAJUF/PE e SINDSEP/PE discutem Reforma Administrativa com Deputado Carlos VerasO SINTRAJUF/PE e o SINDSEP-PE participaram, na quarta-feira, 23 de julho, de reunião com o Deputado Federal Carlos Veras (PT/PE) para reforçar a mobilização contra possíveis retrocessos para os servidores mascarados de Reforma Administrativa. A Reforma está sendo discutida em um Grupo de Trabalho na Camara de Deputados, que deve apresentar relatório e encaminhamentos a partir do dia 5 de agosto, incluindo uma PEC.Estiveram presentes na agenda: José Felipe Pereira, representante do SINDSEP-PE; Elielson Floro e Jacqueline Albuquerque, representantes do SINTRAJUF/PE; e Ana Roberta Almeida, da assessoria jurídica do SINTRAJUF/PE (Cassel Ruzzarin Advogados).Durante a reunião, foi entregue ao deputado um ofício sobre os pontos que devem ser objeto da Reforma Administrativa e seus impactos aos servidores, como a ampliação de terceirização e enfraquecimento da estrutura pública, comprometendo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.O SINTRAJUF/PE também solicitou o apoio do parlamentar ao Projeto de Lei nº 3084/2025, que trata do Adicional de Qualificação (AQ) para os servidores do Poder Judiciário da União. Outro ponto levado à reunião foi o pedido de apoio ao requerimento de apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555, que visa pôr fim à contribuição previdenciária de servidores aposentados.As entidades seguem firme na defesa do serviço publico.
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O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação.
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O Governo Federal criou, nesta segunda-feira (16), a Câmara Técnica de Transformação do Estado, onde o objetivo é discutir com a sociedade civil medidas relacionadas a mudanças na estrutura administrativa.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.