O SINTRAJUF-PE requereu ao TRE a revogação do art. 5º da Portaria nº 11/2025, que impôs unilateralmente a compensação dos dias em que a Administração, por economicidade, conveniência e oportunidade, suspendeu o expediente. O pedido do sindicato expressou a deliberação praticamente unânime (mais de cem presentes, com um voto contrário e uma abstenção) da ampla e forte assembleia do dia 28 de maio.O Sindicato havia apresentado a demanda a representantes da Administração, em reunião no dia 29 de maio, apontando a insatisfação da categoria e ausência de escuta. Também foi reafirmada a percepção de que o gesto unilateral de incidir no banco de horas dos servidores ou impor uma “dívida em horas” se trata de uma ingerência em algo considerado um patrimônio dos trabalhadores, fruto de seu trabalho apenas calculado em outro formato (que não dinheiro – às vezes até convertidas em pecúnia).O Tribunal tem uma regra em resolução para os casos e essa regra não foi observada. É o inciso VII do art. 9º da Resolução TRE/PE nº 328/2018, que diz claramente: “O servidor ficará dispensado de realizar compensação de horário quando:[...] a sua unidade de lotação não estiver funcionando e houver liberação por parte do Diretor-Geral, hipótese em que a frequência será abonada ou lançado o tipo de afastamento correspondente.”No requerimento, inclusive, o Sindicato traz jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema. Em casos tais, o STF decidiu que “inviável, portanto, penalizar esses mesmos servidores que cumpriram determinação expedida pela própria administração pública, impondo-lhes que efetuem a reposição do horário.”DESTAQUE IMPORTANTE PARA EVITAR DÚVIDASO SINTRAJUF-PE ressalta a importância da medida de “imprensar” por economicidade os dias constantes da Portaria 11/2025, sem esconder que resultou em benefício aos servidores. Tratou-se de medida que vai ao encontro do princípio da eficiência administrativa e da economicidade, sem desatenção às demandas da população.Mas, o ponto de crítica a ser imediatamente reparado é a contraface da medida de “compensação forçada” desses dias deliberados pela Administração.Por isso, o Sindicato pleiteia do TRE que:1) Mantenha a dispensa da jornada de trabalho nas datas estabelecidas na Portaria nº 11/2025 (Art. 4º),2) Mas se abstenha de impor a compensação do art. 5º da Portaria, em respeito ao art. 9º, VII da Resolução TRE/PE nº 328/2018;3) Devolução das horas compensadas ao banco de horas da(o)s servidora(e)s;4) Abstenha-se de adotar compensação forçada de horas em ocasiões futuras similares.
Uma vitória da categoria na luta em busca de solução para a saúde suplementar no TRF5/JF
O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deferiu parcialmente, na sessão da tarde desta quarta-feira (05/05), o requerimento dos servidores, levado através do Sintrajuf-PE, para manutenção do auxílio saúde – que permanece até dezembro de 2021.
Na CCJ, Fenajufe reitera que prioridade deveria ser combate à pandemia, não atacar servidores
A Fenajufe segue atuante na luta contra a reforma administrativa (PEC 32/20) e, na última segunda-feira (3), participou da quarta audiência pública sobre a reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
TRT6: Sintrajuf-PE reapresenta ofício questionando ato que autoriza volta de 80% do quadro
O Sintrajuf-PE reapresentou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando a reavaliação do Ato n.º 10, que avança, entre outras medidas, com o plano de retorno ao trabalho presencial autorizando a presença de até 80% de servidores de cada unidade.