O SINTRAJUF-PE requereu ao TRE a revogação do art. 5º da Portaria nº 11/2025, que impôs unilateralmente a compensação dos dias em que a Administração, por economicidade, conveniência e oportunidade, suspendeu o expediente. O pedido do sindicato expressou a deliberação praticamente unânime (mais de cem presentes, com um voto contrário e uma abstenção) da ampla e forte assembleia do dia 28 de maio.O Sindicato havia apresentado a demanda a representantes da Administração, em reunião no dia 29 de maio, apontando a insatisfação da categoria e ausência de escuta. Também foi reafirmada a percepção de que o gesto unilateral de incidir no banco de horas dos servidores ou impor uma “dívida em horas” se trata de uma ingerência em algo considerado um patrimônio dos trabalhadores, fruto de seu trabalho apenas calculado em outro formato (que não dinheiro – às vezes até convertidas em pecúnia).O Tribunal tem uma regra em resolução para os casos e essa regra não foi observada. É o inciso VII do art. 9º da Resolução TRE/PE nº 328/2018, que diz claramente: “O servidor ficará dispensado de realizar compensação de horário quando:[...] a sua unidade de lotação não estiver funcionando e houver liberação por parte do Diretor-Geral, hipótese em que a frequência será abonada ou lançado o tipo de afastamento correspondente.”No requerimento, inclusive, o Sindicato traz jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema. Em casos tais, o STF decidiu que “inviável, portanto, penalizar esses mesmos servidores que cumpriram determinação expedida pela própria administração pública, impondo-lhes que efetuem a reposição do horário.”DESTAQUE IMPORTANTE PARA EVITAR DÚVIDASO SINTRAJUF-PE ressalta a importância da medida de “imprensar” por economicidade os dias constantes da Portaria 11/2025, sem esconder que resultou em benefício aos servidores. Tratou-se de medida que vai ao encontro do princípio da eficiência administrativa e da economicidade, sem desatenção às demandas da população.Mas, o ponto de crítica a ser imediatamente reparado é a contraface da medida de “compensação forçada” desses dias deliberados pela Administração.Por isso, o Sindicato pleiteia do TRE que:1) Mantenha a dispensa da jornada de trabalho nas datas estabelecidas na Portaria nº 11/2025 (Art. 4º),2) Mas se abstenha de impor a compensação do art. 5º da Portaria, em respeito ao art. 9º, VII da Resolução TRE/PE nº 328/2018;3) Devolução das horas compensadas ao banco de horas da(o)s servidora(e)s;4) Abstenha-se de adotar compensação forçada de horas em ocasiões futuras similares.
PEC 32 - Análise do substitutivo apresentado na Comissão Especial da Câmara
Às vésperas de completar um ano da apresentação à Câmara dos Deputados foi apresentado o parecer do relator da PEC 32/20 na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (DEM/BA).
Preparado pra ver sua vaga ocupada por um terceirizado? É hora de lutar!
A votação da PEC32 na Comissão Especial está prevista para amanhã (15/09). É uma ótima oportunidade para enterrar esse processo que tem o único objetivo de fragilizar o serviço público. Mas para conquistar essa vitória precisamos de você!
Sintrajuf-PE envia representantes para a mobilização contra a PEC32 em Brasília
Entre as inscrições realizadas e confirmadas, dois representantes foram elencados a participar da agenda de mobilizações: Felipe Santos, membro da diretoria do Sindicato e Antônio Queiroz, aposentado da Justiça Federal.