O SINTRAJUF-PE e toda a base de servidores e servidoras do TRE-PE aguardam pronunciamento do Presidente sobreum assunto fundamental para a qualidade de vida, saúde, produtividade do trabalho e clima organizacional no órgão:a jornada de 6h em anos não eleitorais.Após grande e forte assembleia, o sindicato apresentou a demanda de manutenção dessa conquista, as 6h em anos não eleitorais - que incluíao TRE-PE entre os órgãos de vanguarda na Justiça Eleitoral no País - e ingressou com requerimento solicitandoa imediata suspensão da medida que determina as 7h a partir de agosto.A intenção é aprofundar o estudo do tema, inclusive apreciando a experiência dos TRE's que não alterarama jornada de 6h.O requerimento do SINTRAJUF-PE tramita no SEI com o número 0012437-78.2025.6.17.8000. No processo, o Diretor-Geralemitiu despacho em que opina por:* não recomenda a suspensão liminar da decisão proferida (de regredir às 7h);* não há alternativa juridicamente viável à retomada da jornada de 7 horas diárias a partir de 1º de agosto de 2025;* não há amparo normativo e há risco de responsabilização do TRE para adotar flexibilização interna da jornada (manutenção da jornada individual de 6 horas,com revezamento;*trabalho híbrido - será oportunamente discutida na Comissão de Estudo para Modelos Inovadores de Atuação Cartorária(previsão de apresentação de relatório conclusivo no prazo de 90 dias)* ampliar limite de compensação de horas mensais de 12h para 14h: a DG concorda com o Sindicato,propondo, inclusive, que seja ampliado para 16h, em razão da crescente demanda por autorização de horários excedentes, mesmo durante a vigência da jornada reduzida.A alteração visa dar maior flexibilidade à gestão das unidades, sem prejuízo do controle de frequência.A decisão do presidente ainda não foi assinada. O TRE-PE foi o único tribunal, até agora, a recuar e regredirna manutenção da jornada mais equilibrada de 6h em anos não eleitorais.Reiteramos o apelo ao TRE: PRESERVE O EQUILÍBRIO NA JORNADA DE TRABALHO! FAVOREÇA A QUALIDADE DE VIDA!O CLIMA ORGANIZACIONAL!
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.
Atenção servidor(a) do TRE: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.
Atenção servidor(a) do TRT6: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.