*SINTRAJUF/PE ajuizará ação coletiva contra a absorção dos quintos**INTERESSADA(O)S: Servidora(e)s que têm quintos incorporados por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado e sofreram a absorção/compensação com o reajuste em fevereiro de 2023.*O SINTRAJUF/PE ajuizará ação coletiva contra a União com o objetivo de reverter a absorção da VPNI de quintos/décimos incorporados em decorrência do exercício de funções comissionadas entre 8/4/1998 e 4/9/2001 pelo reajuste concedido pela primeira parcela da Lei 14.523/2023.A demanda decorre da indevida aplicação, pelo Tribunal de Contas da União, de alterações legislativas que pretenderam impedir de forma integral a absorção dos quintos pelo advento de reajustes nas tabelas remuneratórias da lei de carreira. Para o TCU (Acórdão 2266/2024-Plenário), por ter o dispositivo legal que acrescentou o parágrafo único ao artigo 11 da Lei 11.416/2006 entrado em vigor apenas em 22/12/2023, a absorção concretizada pela primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023 não poderia ser desfeita. Com isso, a Corte de Contas entende que a VPNI estaria protegida apenas das absorções pela segunda e pela terceira parcela do reajuste legal, aplicado, respectivamente, em fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025.O entendimento do TCU desconsidera que, com o advento da Lei 14.687/2023, que alterou a lei das carreiras do Poder Judiciário da União, o legislador optou por proteger os servidores de qualquer redução, absorção ou compensação da VPNI de quintos/décimos por reajustes concedidos nos anexos da Lei 11.416/2006. Foi nesse sentido, inclusive que o Conselho da Justiça Federal, no Processo Administrativo 0004055-21.2023.4.90.8000, proferiu acórdão determinando a reversão da absorção dos quintos de 1998 a 2001 pela primeira parcela do reajuste concedido pela Lei 14.523/2023. Em seu voto, o Ministro OG Fernandes esclareceu que o reajuste é único, e o objetivo da norma, conforme se depreende dos documentos constantes no processo legislativo, foi o de proibir totalmente quaisquer absorções da VPNI de quintos.O TCU, equivocadamente, além de desrespeitar a competência constitucional e legal dos Conselhos e Tribunais Superiores para regulamentarem a Lei 11.416/2006, negou vigência à Lei 14.687/2023, sob o argumento de que, em dezembro de 2023, momento de sua publicação após derrubada de veto presidencial, já teria ocorrido a absorção parcial pela primeira parcela do reajuste, razão pela qual não seria possível a retroação de efeitos. No entanto, em dezembro de 2023, quando a nova lei entrou em vigor, era justamente a absorção de fevereiro de 2023 que vigorava no contracheque dos servidores, mês a mês. Por esse motivo, a aplicação imediata da alteração legal também deveria recair sobre a primeira parcela do reajuste e resultar em sua reversão.*SINDICALIZE-SE!* O SINTRAJUF/PE segue firme na defesa dos direitos da categoria!
Sintrajuf-PE e comissão de servidores reúnem-se com o presidente do TRE
O Sintrajuf-PE e comissão de servidores e servidoras da Justiça Eleitoral reuniram-se na manhã da terça-feira (23) com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, para tratar de pautas gerais da categoria e específicas do ramo eleitoral.
Sintrajuf-PE convoca filiada(o)s para Assembleia Geral, nesta quinta-feira (25)
O Sintrajuf-PE convoca a (o)s sindicalizada(o)s para participar de Assembleia Geral, no dia 25 de abril (quinta-feira), com primeira chamada às 18h e segunda chamada às 18h30, para discutir pauta e eleger os representantes à XIV Plenária Nacional
Quintos e VPNI/GAE. Reunião virtual com jurídico do Sintrajuf-PE nesta terça-feira (23)
A perspectiva de votação do processo no Conselho da Justiça Federal (CJF), no dia 29 deste mês, referente aos quintos incorporados entre 98 e 2001, e a questão da VPNI/GAE no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e no Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT).